Projetos Prioritários
Aprovação de Projetos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
1. O art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, estabelece benefícios fiscais aos adquirentes de debêntures incentivadas emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE), concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou por sociedades controladoras dessas pessoas jurídicas, constituída sob a forma de sociedade por ações para, entre outros fins, implementar projetos de investimentos em infraestrutura considerados como prioritários.
2. O art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, estabelece benefícios fiscais aos emissores de debêntures de infraestrutura vinculadas às sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, ou sociedades controladoras diretas ou indiretas, constituídas sob a forma de sociedade por ações, para, entre outros fins, implementarem projetos de investimentos em infraestrutura considerados como prioritários.
3. Em atendimento ao art. 3º, § 4º, do Decreto nº 8.874, de 2016, o Ministério de Minas e Energia emitiu as Portarias MME n° 245, de 27 de junho de 2017 e nº 364, de 13 de setembro de 2017, para a área de infraestrutura de energia elétrica; e as Portarias MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e nº 348, de 10 de setembro de 2019, para a área de infraestrutura de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disciplinando os requisitos para o enquadramento de projetos de investimento como prioritários.
4. O Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, revogou o Decreto nº 8.874, de 2016, e estabeleceu em seu art. 18 que as portarias setoriais editadas permanecem vigentes naquilo que não conflitarem com o novo regulamento.
5. Ressalta-se que, ressalvado o disposto no art. 6° do Decreto nº 11.964, de 2024, para fins de fruição dos benefícios tributários vinculados à emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, e da Lei nº 14.801, de 2024, não será necessária a publicação de portaria do Ministério setorial responsável para enquadramento dos projetos.
6. Contudo, para fins de acompanhamento e fiscalização, o emissor deverá protocolar documentos relacionados no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 2024, além de atendimento às obrigações contidas nos incisos seguintes do mesmo artigo e documentações relacionadas nas Portarias setoriais em vigor, no que couber.
7. No que se refere a projetos relacionados ao âmbito de atuação da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB, e em atenção ao disposto no art. 15 do Decreto nº 11.964/2024, o MME publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024 (aqui), que dispõe sobre os critérios e condições complementares para enquadramento, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários. Ressalta-se que, de acordo com a referida Portaria, os serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais serão considerados como prioritários mediante aprovação prévia da SNPGB. Para os demais casos, não há necessidade de aprovação ministerial prévia.
8. A Portaria MME nº 245, de 2017, estabelece as condições e procedimentos para enquadramento dos projetos de distribuição de energia elétrica, de titularidade de Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, como prioritários.
9. A Portaria MME nº 364, de 2017, estabelece as condições e procedimentos para enquadramento dos projetos de transmissão e geração de energia elétrica, de titularidade de Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica e de Concessionárias e Autorizatárias de Geração de Energia Elétrica, como prioritários.
10. O Requerimento dos projetos da área de infraestrutura de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica deve ser encaminhado à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, do Ministério de Minas e Energia, acompanhado dos documentos e informações exigidas nas respectivas Portarias e no art. 8º do Decreto nº 11.964/2024.
11. Os requerimentos e documentos podem ser apresentados ao MME via Protocolo Digital, acessando o endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-de-minas-e-energia
OBS.: O Protocolo Geral do MME informa que o envio de documentos ao órgão é via Protocolo Digital (PortalGov) e não são mais aceitos documentos por e-mail.
Arquivos relacionados:
- Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
- Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024
- Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024
- Portaria MME n° 245, de 27 de junho de 2017
- Anexo I da Portaria MME n° 245, de 27 de junho de 2017 (em DOC)
- Anexo II da Portaria MME n° 245, de 27 de junho de 2017 (em DOC)
- Anexo III da Portaria MME n° 245, de 27 de junho de 2017 (em DOC)
- Portaria MME n° 364, de 13 de setembro de 2017
- Anexo I da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017 (em DOC)
- Anexo II da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017 (em DOC)
- Portaria MME nº 405, de 24 de setembro de 2018
- Portaria MME nº 493, de 20 de dezembro de 2017
- Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019 (com alterações das Portaria MME n° 348, de 10 de setembro de 2019)
- Portaria MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024
- Anexo I da Portaria MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024 (em DOC)
- Anexo II da Portaria MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024 (em DOC)
- Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019
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