RenovaBio
O RenovaBio
A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio) visando ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira.
Dita política de Estado leva em consideração a relação entre a eficiência energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa, visando, assim, auxiliar na descarbonização da matriz de transportes brasileira, contribuindo ainda para a segurança energética e a previsibilidade do mercado.
Os principais instrumentos para a concretização da Política podem ser resumidos em 3 eixos estratégicos: a definição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), a certificação da produção de biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização (CBIO).
Eixo 1: As metas de redução de emissões de GEE
Anualmente o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece metas nacionais de descarbonização para um período de dez anos, segundo definições do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019.
As metas anuais são então desdobradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para os distribuidores de combustíveis, a parte obrigada da política, com base em sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
Ressalta-se que o Decreto nº 9.888/2019, além de dispor sobre a definição das metas, instituiu o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - o Comitê RenovaBio, responsável pela governança do Programa, congregando transversalmente os principais órgãos do Poder Executivo que possuem, dentre outras competências, a de recomendar as metas de descarbonização ao CNPE.
Para isso, o Comitê deve levar em consideração a redução da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis para um período mínimo de dez anos, observada a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis. São considerados também a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, a valorização dos recursos energéticos, a evolução da demanda nacional de combustíveis e das importações e os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil, bem como ações setoriais no âmbito desses compromissos e o impacto de preços dos combustíveis nos índices de inflação.
A modelagem econômica das metas do RenovaBio foi aperfeiçoada em 2023 a partir da elaboração e execução de Análise de Impacto Regulatório - AIR, que teve como objetivo definir a melhor estratégia de proposição das metas de descarbonização para os decênios seguintes, em especial para o decênio 2024-2033, em cumprimento ao estabelecido pelo art. 6º da Lei nº 13.576, de 2017. Foi mantido o objetivo de descarbonização da matriz de combustíveis em 10% de 2018 a 2030.
A Tabela abaixo apresenta as metas do clico 2024-2033, estabelecidas pela Resolução CNPE nº 6/2023, que tiveram como base a curva de tendência de redução da intensidade de carbono pretendida para a matriz de combustíveis:
Eixo 2: A certificação da produção de biocombustíveis
A participação dos produtores de biocombustíveis (emissores primários) no RenovaBio se dá de forma voluntária. Os produtores que certificam sua produção com base em Análise de Ciclo de Vida (ACV), à luz da Resolução ANP nº 758/2018, recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental.
Essas notas são multiplicadas pelo volume de biocombustível comercializado que atende aos critérios de elegibilidade do programa, resultando, assim, na quantidade de créditos de descarbonização (CBIOs) que determinado produtor poderá emitir e negociar no mercado, respeitando o estabelecido pela Portaria Normativa nº 56/GM/MME, de 21 de dezembro de 2022.
Saiba mais sobre a certificação do RenovaBio:
Painel Dinâmico de Certificações de Biocombustíveis RenovaBio
Eixo 3: O Crédito de Descarbonização (CBIO)
Tanto as metas nacionais quanto as metas individuais são definidas em unidades de CBIOs, um ativo ambiental equivalente a uma tonelada de carbono, negociado em balcão seguindo a regulamentação trazida pela Portaria MME nº 56/2022.
Os CBIOs devem ser comprados pelos distribuidores e aposentados (retirados em definitivo de circulação do mercado) até 31 de março do ano seguinte para comprovação do cumprimento da meta que lhes foram atribuídas pela ANP.
1 CBIO equivale a 1 tonelada de CO2 equivalente não emitida pelo uso de biocombustíveis
Acompanhe o mercado de CBIOs:
Departamento de Biocombustíveis - DBIO
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SPG
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - Sala 930
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
E-mail: bio@mme.gov.br
Tel: +55 (61) 2032-5509