A Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, instituiu o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis (SINEC), que tem por finalidade assegurar a normalidade do abastecimento nacional de petróleo, de seus combustíveis derivados, de etanol destinado para fins carburantes e de outros combustíveis líquidos carburantes.
A competência legal para assegurar o adequado funcionamento do SINEC é atribuição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), na forma da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com regulamentação disposta no Decreto nº 238, de 24 de outubro de 1991.
Nesse contexto, a SNPGB coordena a elaboração de relatório anual, com apoio técnico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apresentado ao CNPE em sua reunião ordinária. Este documento subsidia a deliberação do Conselho acerca da necessidade de constituir reservas estratégicas de petróleo bruto ou etanol carburante, bem como dos estoques operacionais de combustíveis.
Acesse os relatórios: