O Novo Mercado de Gás é o programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, promovendo condições para redução do seu preço e, com isso, contribuir para o desenvolvimento econômico do País.
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e desenvolvido em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Programa abrange medidas para todos os elos da cadeia de valor do gás natural, desde o escoamento da produção até a distribuição, respeitando a competência dos Estados para a regulação dos serviços locais de gás canalizado. As medidas visam ao uso mais eficiente das infraestruturas existentes, à atração de novos investimentos e à promoção da concorrência no mercado de gás natural.
Contexto
A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) deteve o monopólio sobre as atividades das indústrias de petróleo, seus derivados e gás natural no Brasil até 1995, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 9 que flexibilizou esse monopólio da União.
A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) regulamentou o disposto constitucional e representou grande avanço na abertura dos mercados, atraindo investimentos de agentes privados. Entretanto, no caso do setor de gás natural, não promoveu significativa alteração da estrutura do mercado, permanecendo a Petrobras como agente dominante, quando não monopolista de fato.
A Lei do Gás (Lei nº 11.909/2009) foi publicada para tratar as especificidades da indústria do gás natural e promover a atração de novos agentes para o mercado. Contudo, novamente, não foi suficiente para atingir os objetivos desejados.
Em 2015, a Petrobras iniciou processo de desinvestimentos de alguns ativos do setor de gás natural e reduzir sua participação no mercado. Isso representou oportunidade para a revisão do marco legal e regulatório setorial. Diante disso, em junho de 2016, foi lançada a iniciativa Gás para Crescer, que contou com a participação de agentes da indústria do gás natural, órgãos governamentais, sociedade civil e universidades nas discussões.
Nesse âmbito, foi publicada a Resolução CNPE nº 10/2016, estabelecendo as diretrizes estratégicas para o desenho de um novo mercado de gás natural, visando à formação de um mercado líquido, competitivo e que contribuísse para o desenvolvimento do País. Essa Resolução criou também o Comitê Técnico para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural no Brasil (CT-GN), com o objetivo de propor medidas que garantissem a transição gradual e segura para a manutenção do adequado funcionamento do setor de gás natural e de avaliar a possibilidade de aceleração da transição.
As propostas da iniciativa Gás para Crescer foram posteriormente incorporadas no Substitutivo do Deputado Marcus Vicente ao Projeto de Lei nº 6.407/2013, apresentado em dezembro de 2017 na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. No entanto, o Parecer não chegou a ser votado.
Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.616/2018, adotando aquelas medidas da iniciativa Gás para Crescer passíveis de implementação por meio da regulamentação. Dessa forma, as alterações foram feitas no Decreto nº 7.382/2010, que regulamenta a Lei do Gás.
Em 2019, com uma nova estratégia, foi instituído o Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado de Gás Natural no Brasil, por meio da Resolução CNPE nº 4/2019, com competências para propor medidas de estímulo à concorrência no mercado de gás natural, encaminhar ao CNPE recomendações de diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural e propor ações a entes federativos para a promoção de boas práticas regulatórias. Resultado das propostas apresentadas por este Comitê, o CNPE aprovou a Resolução nº 16/2019.
Essa Resolução estabelece diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural, definindo como deve ser a transição para um mercado concorrencial e até estabelecendo como de interesse da Poltica Energtica Nacional medidas estruturais e comportamentais para serem observadas pelo agente que ocupe posição dominante no setor de gás natural.
A Resolução recomendou ainda ao Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Ministério da Economia, a ANP, a EPE e o CADE, que monitore a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás, devendo propor medidas adicionais e complementares ao CNPE, caso necessário.
Assim, no lançamento oficial do Programa Novo Mercado de Gás, em 23 de julho de 2019, foi também proposta a criação do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, que foi instituída por meio do Decreto nº 9.934/2019.
O Programa Novo Mercado de Gás, inicialmente, procurou implementar as medidas para o desenho do novo mercado de gás natural com foco nas normas infralegais e com uma estratégia mais negocial com os Estados e com os agentes dominantes do mercado. Não obstante, havia ainda a necessidade de alterações no marco legal do setor de gás natural para a concretização do novo mercado.
Nesse sentido, ainda em 2019, um novo Substitutivo foi apresentado para o PL nº 6.407/2013 pelo Relator Dep. Silas Câmara na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Aprovado na Comissão, foi submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados sob regime de urgência, sendo o Relator o Dep. Laércio Oliveira. Aprovado na Câmara dos Deputados com ampla maioria, foi encaminhado para o Senado Federal, onde tramitou como PL nº 4.476/2020 e recebeu emendas.
De volta ao Plenário da Câmara dos Deputados, o PL foi novamente aprovado com ampla maioria, sendo a Nova Lei do Gás sancionada como Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021. A Nova Lei do Gás, que conta com amplo apoio dos agentes da indústria do gás natural, revogou a anterior e estabeleceu o novo marco legal com as medidas necessárias para o Novo Mercado de Gás.
A regulamentação da Nova Lei do Gás foi feita pelo Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021. E, em 2022, o CNPE publicou a Resolução nº 3, de 7 de abril de 2022, com foco no período de transição da abertura do mercado de gás natural, e consolidou as diretrizes anteriormente estabelecidas para o desenho do novo mercado de gás natural e os aperfeiçoamentos das políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado.
Pilares
- Promoção da concorrência
- Harmonização das regulações estaduais e Federal
- Integração do setor de gás com setores elétrico e industrial
- Remoção de barreiras tributárias
Resultados Esperados
- Melhorar o aproveitamento do gás do Pré-sal, da bacia de SE/AL e outras descobertas
- Ampliar investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento, transporte e distribuição de gás natural
- Aumentar a competição na geração termelétrica a gás
- Retomar a competitividade da indústria em seus diversos segmentos, como celulose, fertilizantes, petroquímica, siderurgia, vidro, cerâmica e outros
Monitoramento
O Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019, instituiu o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), com a finalidade de monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás natural e propor ao CNPE eventuais medidas complementares.
O CMGN atuou entre agosto de 2019 e dezembro de 2022, produzindo relatórios trimestrais do monitoramento. A partir do 4º Relatório Trimestral, foram incluídos alguns indicadores do monitoramento da abertura do mercado de gás natural.
O CMGN produziu também alguns relatórios de temas específicos, por meio dos grupos de trabalho que foram constituídos para esse fim.
Por fim, o CMGN propôs medidas complementares ao CNPE, que resultaram na edição da Resolução CNPE nº 3, de 7 de abril de 2022.
Instrumentos
- Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021: a Nova Lei do Gás
- Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021: regulamentação da Nova Lei do Gás
- Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019: institui o CMGN
- Termo de Compromisso de Cessão (TCC) entre CADE e Petrobras para contribuir com a abertura do mercado de gás natural
- Resolução CNPE nº 3, de 7 de abril de 2022: estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado e os fundamentos do período de transição
- Resoluções da ANP
- Regulações estaduais, harmonizadas por meio de articulação entre União e Estados
- Tributário: Ajuste SINIEF nº 03/2018 (e alterações - Ajuste SINIEF nº 17/2019), Ajuste SINIEF nº 01/2021 e outras medidas
Departamento de Gás Natural - DGN
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB
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