DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL - DGN
COMPETÊNCIA
DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Art. 31. Ao Departamento de Gás Natural compete:
I - subsidiar ações e políticas do Ministério relacionadas ao setor de gás natural;
II - propor diretrizes para a participação do gás natural na matriz energética e o seu uso como matéria-prima;
III - interagir com os fiscos estaduais, distrital e federal, com vistas a promover a racionalidade tributária sobre o gás natural;
IV - monitorar o mercado e a formação dos preços do gás natural, bem como sua competitividade em relação a seus substitutos diretos;
V - articular-se com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas relativas à indústria do gás natural; e
VI - acompanhar e monitorar a produção, a oferta e a logística de gás natural, com vistas ao abastecimento adequado do mercado nacional.
CONTATO
DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - Sala 930
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
Tel: +55 (61) 2032-5506
E-mail: dgn@mme.gov.br