Projeto de Lei nº 528/2020 - PL Combustível do Futuro
Publicado em
12/08/2021 23h05
Atualizado em
20/12/2024 12h23
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 07, de 20 de abril de 2021, instituiu o Programa Combustível do Futuro e criou o Comitê Técnico Combustível do Futuro (CT-CF).
A partir das bem-sucedidas experiências do Brasil com etanol, biodiesel e o RenovaBio, o Combustível do Futuro visou ampliar, ainda mais, o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, com destaque para os seguintes objetivos:
- integrar políticas públicas afetas ao tema (RenovaBio, Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, Proconve, Rota 2030, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e o CONPET;
- propor medidas para melhoria da qualidade dos combustíveis, com vistas a promover redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis, da redução das emissões em todos os modos de transporte e do incremento da eficiência energética;
- propor metodologia de análise de ciclo de vida completo (do poço à roda) nos diversos modos de transporte;
- avaliar a possibilidade de aproximação dos combustíveis de referência aos combustíveis efetivamente utilizados;
- propor ações para fornecer ao consumidor as informações adequadas de modo a contribuir para a escolha consciente do veículo e da fonte de energia considerando o ciclo de vida dos combustíveis;
- propor estudos para criação de especificação de gasolina de alta octanagem;
- propor estudos para viabilizar tecnologia de célula a combustível a etanol;
- avaliar condições para introdução de querosene de aviação sustentável na matriz energética brasileira;
- estabelecer estratégia nacional para uso de combustíveis sustentáveis no transporte marítimo e
- estabelecer condições para uso de tecnologia de captura e armazenamento de carbono associada a produção de biocombustíveis.
O CT-CF, teve 360 dias para conclusão dos trabalhos e foi composto pelas seguintes instituições:
- Ministério de Minas e Energia (MME), coordenador do Comitê;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Economia;
- Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Ministério da Infraestrutura (MInfra);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
- Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
- Autoridade Marítima Brasileira;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Como resultado, destacam-se as seguintes entregas do Comitê Técnico Combustível do Futuro:
Meta
Aprovação do Projeto de Lei.