DBIO
DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS - DBIO
COMPETÊNCIA
DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Art. 33. Ao Departamento de Biocombustíveis compete:
I - planejar, elaborar, propor, desenvolver, monitorar, coordenar e executar programas, ações e medidas preventivas e corretivas, em conjunto com outras instituições governamentais, com ênfase na:
a) garantia do abastecimento de biocombustíveis e combustíveis sintéticos no território nacional e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos; e
b) mitigação efetiva de emissões de gases causadores do efeito estufa no setor de transportes a partir do uso de biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono;
II - monitorar a formação de preços dos biocombustíveis e dos combustíveis sintéticos no País;
III - propor políticas de ampliação da produção e do uso sustentável de biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono no País e no exterior, em bases econômicas, sociais e ambientais;
IV - atuar no âmbito de acordos, tratados e convênios internacionais relacionados com biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono, inclusive em articulação com órgãos e entidades públicos;
V - coordenar e participar de programas, grupos de trabalhos e comitês relacionados com o desenvolvimento da produção e do uso sustentável de biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono, no País e no exterior;
VI - planejar e promover, em articulação com outras instituições governamentais, o desenvolvimento e a inserção comercial de novos biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono;
VII - promover e estimular atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de biocombustíveis, combustíveis sintéticos e combustíveis de baixo carbono derivados de petróleo; e
VIII - promover atividades destinadas à atração de investimentos e negócios para o setor de biocombustíveis, combustíveis sintéticos e outros combustíveis de baixo carbono.
RENOVABIO
Saiba mais sobre o maior programa de descabonização do mundo na página do RenovaBio.
COMITÊ RENOVABIO
O Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio (CRBIO) foi criado pelo Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019.
O Comitê RenovaBio é a instância de governança da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) responsável pelo monitoramento do mercado e recomendação anual ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) das metas de descarbonização para a matriz de combustíveis. O Comitê RenovaBio é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, tendo como membros o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Infraestrutura (MInfra), além da Casa Civil da Presidência da República. Participam ainda, como convidados permanentes, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Saiba mais na página do Comitê RenovaBio.
PROJETOS PRIORITÁRIOS (DEBÊNTURES INCENTIVADAS)
O enquadramento de projetos prioritários no setor de biocombustíveis visa à emissão de debêntures incentivadas por parte dos produtores do setor.
As debêntures são títulos de dívidas de empresas que vão ao mercado financeiro captar recursos para aumentar capital, custear projetos ou pagar dívidas. Basicamente, o investidor, ao adquirir esses títulos, empresta seu dinheiro para uma empresa e em troca recebe um rendimento anual acertado no momento da compra.
As debêntures incentivadas de infraestrutura são as que recebem os benefícios fiscais introduzidos pelo art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que estabeleceu as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura.
A medida estimula a ampliação de investimentos por meio da captação de recursos para projetos de infraestrutura que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos, com isenção de impostos para investidores e estímulo ao crescimento de emprego e renda.
Desde a edição do Decreto nº 8.874/2016, que regulamentou as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura, não havia projetos de biocombustíveis apresentados. Com a edição da Portaria MME nº 252, de 2019, que incluiu as modalidades “manutenção” e “recuperação” para enquadramento de projetos prioritários, a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) simplificou o processo de análise de requerimentos, facilitando aos empreendedores o acesso a mais uma opção de financiamento para alavancar seus investimentos.
A utilização do mecanismo de debêntures incentivadas para o setor de biocombustíveis somente se tornou viável a partir da perspectiva de crescimento do seu mercado gerada com a implementação da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
A política, juntamente com as debêntures incentivadas, vai estimular ainda mais a competição na oferta interna de combustíveis promovida pela presença dos biocombustíveis, o que reduz os preços para o consumidor. Os novos investimentos esperados são apenas o começo de um ciclo de prosperidade iniciado com a definição clara do papel dos biocombustíveis na matriz energética nacional promovida pelo RenovaBio. O apoio ao setor de biocombustíveis é uma opção estratégica do Governo Federal para o desenvolvimento sustentável do País.
Saiba mais sobre debêntures incentivadas do MME na sua página de projetos prioritários.
CONTATO
DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - Sala 942
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
Tel: +55 (61) 2032-5509
E-mail: bio@mme.gov.br