Combustível do Futuro
LEI Nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
Promove a Mobilidade Sustentável de Baixo Carbono e integra políticas públicas a ela relacionadas (RenovaBio, MOVER, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e Proconve).
Introduz o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) (ProBioQAV) e o Diesel Verde (PNDV) na matriz energética e regulamenta os combustíveis sintéticos.
Cria marco legal para atrair investimentos em Captura e Armazenamento de Carbono (CCS).
Etanol: aumento da mistura para 35% (E35) desde que constatada a sua viabilidade técnica.
Biodiesel: aumento da mistura dentro dos limites de 13% (B13) e 25% (B25), condicionado à viabilidade técnica para teores acima de B15.
Biometano: metas anuais de descarbonização do setor de gás natural para os produtores e importadores de gás natural, a partir de janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e limite de 10% de redução das emissões, comprovadas por meio da compra ou utilização de biometano ou pela aquisição do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
Estimativa de investimentos de R$ 260 bi e redução de 705 milhões de toneladas de CO₂ até 2037.
Resolução CNPE n° 12, de 10 de dezembro de 2024
- Institui o Comitê Técnico Permanente Combustível do Futuro e dá outras providências.