Estrutura Gerencial
No início do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o processo de gestão foi ancorado em Decreto Presidencial de 2 de julho de 2003, que instituiu o GT Interministerial do Biodiesel, necessário para articular a política pública em seus momentos iniciais e ao longo do seu desenvolvimento e consolidação.
A estrutura gerencial era composta pela Comissão Executiva Interministerial (CEIB) e pelo Grupo Gestor.
Competia à Comissão Executiva Interministerial (CEIB) elaborar, implementar e monitorar programa integrado, propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa, assim como analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas. A CEIB subordinava-se à Casa Civil da Presidência da República e era integrada por um representante dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
- Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário;
- Ministério da Integração Nacional;
- Ministério das Cidades;
- Ministério do Desenvolvimento Social.
Ao Grupo Gestor competia a execução das ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela CEIB. O Grupo, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, era integrado por um representante de cada órgão e entidade, como segue:
- Ministério das Minas e Energia;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério da Integração Nacional;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras);
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
- Ministério do Desenvolvimento Social.
Em relação à CEIB e ao Grupo Gestor, eles foram extintos por meio do Decreto nº 10.087/2019, o qual, conforme expresso em seu art. 1º, inciso CXCIV, revogou o Decreto de 2 de julho de 2003, que instituiu o GT Interministerial do Biodiesel. Essa revogação partiu da constatação de que o PNPB já se encontrava em estágio maduro e à atuação equivalente do Conselho Nacional de Política Energética na coordenação da política pública do biocombustível.
Atualmente, a atribuição anteriormente desempenhada pela CEIB é realizada pelo Conselho Nacional de Política Energética, tal como ocorre para o mercado de etanol. Deve-se mencionar que o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) é uma política pública do setor de biocombustíveis, o que a qualifica no rol de competências do CNPE, conforme estabelecido nos seguintes dispositivos normativos:
- Lei nº 9.478/1997:
- (i) art. 1º, incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII;
- (ii) art. 2º, incisos IV, V, IX e XI, com destaque para o XI; e
- Decreto nº 3.520/2000:
- (i) art. 1º, inciso I, alíneas 'm' e 'n';
- (ii) art. 1º, inciso IV.