GT da Resolução CNPE 09/2023
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 09, de 19 de dezembro de 2023, instituiu Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B comercializado em todo território nacional. Por meio do art. 9º da Resolução, o CNPE estabeleceu ainda que até a aprovação do relatório final, todo biodiesel comercializado para fins de cumprimento do teor obrigatório deve ser oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP, isto é, deve ter origem nacional.
O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, e envolve a participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República; do Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura e Pecuária; do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Empresa de Pesquisa Energética.
O art. 3º da Resolução CNPE nº 09/2023 indica que o GT deve elaborar Relatório de Análise de Impacto Regulatório, que deverá contemplar, pelo menos, os seguintes temas:
I - possíveis impactos da importação de biodiesel para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B comercializado em todo território nacional.
II - avaliação do Selo Biocombustível Social, instituído pelo Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 (BRASIL,2020b), bem como do percentual mínimo do volume de biodiesel comercializado proveniente de unidades produtoras detentoras do selo;
III - resultados do novo modelo de comercialização de biodiesel, vigente desde 1º de janeiro de 2022;
IV – garantia da oferta regular de biodiesel com menor impacto nas cadeias produtivas regionais, incluindo a agricultura familiar;
V – abastecimento interno de matéria-prima para atendimento à demanda nacional por biocombustíveis para o Ciclo-Diesel; e
VI - avaliação sobre a alíquota de importação.
Em função da diversidade e complexidade dos temas a serem avaliados, foram instituídos 5 subcomitês técnicos para dar prosseguimento de forma direcionada aos trabalhos, antes da consolidação da Análise de Impacto Regulatório. A saber:
Subcomitê | Tema | Coordenação | Participantes mínimos |
1 | Impactos da importação de biodiesel | ANP | MDA/CC/MME/MF/MMA/MDIC/MAPA/ANP/EPE |
2 | Avaliação do Selo Bicombustível Social | MDA | MDA/CC/MME/MF/MAPA/EPE |
3 | Dinâmica de matérias-primas para biocombustíveis | EPE/MAPA | EPE/MAPA-MBRAPA/MME/MDA/MMA/ANP/MF |
4 | Resultado do novo modelo de comercialização de biodiesel | MME | MME/CC/MF/ANP/EPE |
5 | Avaliação da alíquota de importação | MDIC | MDIC/CC/MF/MME/ANP |
Os relatórios dos cinco subcomitês temáticos servirão de subsídio para a definição das alternativas regulatórias da AIR. Para a seleção da estratégia mais alinhada ao objetivo da avaliação, será aplicada a metodologia de análise multicritério.
O relatório final de Análise de Impacto Regulatório será entregue ao CNPE.