Relatórios de Aprovação do B15
Em 01/03/2019, o MME editou o “Relatório de Consolidação dos Testes e Ensaios para Validação da Utilização da Mistura de Biodiesel B15 em Motores e Veículos”, ao que se seguiu, em reuniões com agentes econômicos afetados, pela aprovação do início da vigência do referido cronograma B11 a B15 mediante a ampliação imediata da estabilidade à oxidação para o biodiesel e a realização de testes de curta duração demonstrando que a ampliação desse parâmetro para esse produto atenderia aos requisitos de estabilidade oxidativa para o óleo diesel B, reivindicados pelos representantes do setor automotivo.
A operacionalização dos testes de curta duração foi feita pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que, ao concluí-los, apresentou estudo comparativo da estabilidade no armazenamento da mistura B15 sem e com aditivos antioxidantes comerciais em várias dosagens, tomando por base composições capazes de garantir a estabilidade do biodiesel acima de 12 horas e da mistura B15 superior a 20 horas. Ressalta-se que a conclusão do estudo do INT foi corroborada por laudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Ato contínuo, a ANP editou a Resolução nº 798/2019, alterando a Resolução ANP nº 45/2014, mediante a elevação do limite mínimo da estabilidade à oxidação de 8 para 12 horas e tornando obrigatório o uso de aditivo antioxidante, pelos produtores, a todo o biodiesel produzido, independentemente da matéria-prima ou da estabilidade inicial do produto.
Com a edição da referida Resolução ANP nº 798/2019, o MME publicou, em 02/08/2019, o “Relatório de Atendimento às recomendações do Relatório de consolidação dos testes e ensaios para validação da utilização de Biodiesel B15 em motores e veículos”, com a seguinte conclusão: Com a inclusão da estabilidade à oxidação na especificação do biodiesel, característica necessária e satisfatória para o atendimento a recomendação do "Relatório para Validação da Utilização de Biodiesel B15 em Motores e Veículos", o Grupo de Trabalho da Portaria MME nº 262/2016 autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a fixar a evolução da adição obrigatória do percentual da adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final com base no art. 2º da Resolução CNPE nº 16/2018.
Confira aqui os relatórios:
- Relatório 01/03/2019 - Relatório de consolidação dos testes e ensaios para validação da utilização de Biodiesel B15 em motores e veículos
- Relatório 02/08/2019 - Atendimento às recomendações do Relatório de consolidação dos testes e ensaios para validação da utilização de Biodiesel B15 em motores e veículos