Biodiesel
O biodiesel é um biocombustível para uso no ciclo diesel, derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais. É definido pela Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, em seu inciso XXV do art. 6º, como “biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”.
Esse biocombustível substitui total ou parcialmente o óleo diesel fóssil, em motores de caminhões, tratores, camionetas, automóveis e motores de máquinas que geram energia.
Acompanhando o movimento mundial, o Brasil dirigiu sua atenção no final da década de 1990 aos projetos destinados à pesquisa do biodiesel. No entanto, foi a partir do lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), em dezembro de 2004, pelo Governo Federal, que o biodiesel avançou significativamente no país.