A garantia do abastecimento de combustíveis derivados de petróleo e de biocombustíveis constitui objetivo da Política Energética Nacional, insculpido nos incisos V e XIII do art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo). A efetivação desse objetivo se dá por meio da formulação e implementação de políticas públicas, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Ministério de Minas e Energia (MME), e de regulação setorial, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O CNPE traz em seu arcabouço normativo duas resoluções que tratam diretamente da temática do abastecimento de combustíveis:
- Resolução CNPE nº 15, de 8 de junho de 2017, que estabelece diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do mercado de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis, com o objetivo de embasar a proposição de medidas que contribuam para a garantia do abastecimento nacional, e dá outras providências; e
- Resolução CNPE nº 12, de 4 de junho de 2019, que estabelece diretrizes para a promoção da livre concorrência no abastecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis no País, e dá outras providências.
O Ministério de Minas e Energia tem suas competências definidas por meio do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, o qual estabelece, no inciso VI do art. 29, que incumbe à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), dentre outras atribuições, a de “promover, desenvolver e executar ações e medidas preventivas e corretivas para garantir o abastecimento satisfatório de petróleo, gás natural e biocombustíveis e o atendimento adequado aos consumidores, inclusive em situações de contingência”.
Essa competência se desdobra em atribuições específicas de garantia do abastecimento, no âmbito do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo (DCDP). A esse respeito, destacam-se os incisos I, II, IV, V, VI, X e XII do art. 32 do Decreto nº 11.492/2023, os quais definem como competências do Departamento ligadas ao abastecimento:
- Propor diretrizes e políticas públicas destinadas à garantia do abastecimento de combustíveis derivados de petróleo (inciso I);
- Avaliar o nível e o tipo de dependência externa de derivados de petróleo no atendimento à demanda do País (inciso II);
- Propor políticas e mecanismos de ampliação da competitividade do abastecimento de derivados de petróleo (inciso IV);
- Propor políticas que estimulem a ampliação da infraestrutura de transporte e a melhoria da logística de abastecimento de derivados de petróleo no País (inciso V);
- Propor políticas que busquem a otimização da produção dos combustíveis derivados do petróleo no País (inciso VI);
- Tratar de assuntos relacionados a preços de combustíveis, qualidade, competitividade, logística, infraestrutura, investimento, planejamento e demais temas correlatos ao abastecimento de derivados de petróleo, em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais (inciso X); e
- Monitorar programas de participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases econômicas, no abastecimento de derivados de petróleo (inciso XIII).
Observado o conjunto dessas competências, o Ministério de Minas e Energia coordena, atualmente, programas, iniciativas, ações e indicadores com vistas ao monitoramento do abastecimento nacional, dentre os quais se destacam;
- Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis, instituído pelo Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019;
- Comitê de Monitoramento do Suprimento Nacional de Combustíveis, instituído pela Portaria MME nº 623/GM/MME, de 10 de março de 2022;
- Indicador de Dependência Externa de Derivados de Petróleo, em especial o óleo diesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), a gasolina e o querosene de aviação (QAV), consolidados pela ANP; e
- Indicador de Capacidade de Refino de Petróleo no País.
Em relação ao indicador de dependência externa de derivados de petróleo, cuja redução constitui diretriz de política pública emanada pelo CNPE na 1ª Reunião Extraordinária de 2023, os dados do Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Derivados e Biocombustíveis demonstram que a dependência externa dos principais derivados, em 2022, foi:
- Óleo diesel: 27,9%;
- Gasolina: 12,0%;
- GLP: 26,3%; e
- QAV: 21,4%.
Ainda na esteira da 1ª Reunião Extraordinária de 2023, um caminho para a redução da dependência externa é aumentar a produção doméstica, seja pelo aumento do fator de utilização das refinarias, seja ampliando e modernizando o parque de refino existente. Nesse sentido, o Ministério de Minas e Energia vem trabalhando em políticas públicas que visam ampliar a capacidade de refino de petróleo, mensurada a partir do indicador de capacidade de refino de petróleo no País, atualmente em 2,426 milhões barris/dia, com vistas a contribuir para a segurança energética nacional.
Ambos os indicadores (dependência externa e capacidade de refino) compõem o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e possuem metas anuais desdobradas no âmbito do próprio PPA.