Resolução CNPE nº 12/2019
Estudos do art. 2º da Resolução CNPE nº 12/2019
O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, por meio do art. 2º da sua Resolução nº 12, de 4 de junho de 2019, recomendou ao Ministério de Minas e Energia, em conjunto com outros órgãos, que submetesse a este Conselho estudos para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a promoção da livre concorrência no abastecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis.
Ao referido grupo de trabalho foi dada a incumbência de, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, submeter ao CNPE estudos sobre: (i) modelos de negócios e arranjos societários em diferentes elos da cadeia de combustíveis; e (ii) condições de acesso de terceiros a dutos de transporte e terminais terrestres para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis
Para a consecução do objetivo estabelecido no art. 2º da Resolução CNPE nº 12/2019, os estudos foram divididos em 3 grandes temáticas, com a participação de todos os órgãos envolvidos e as seguintes coordenações:
- Tema 1, coordenado pelo Ministério da Economia, o qual tratou sobre verticalização em qualquer agente regulado, incluindo a participação societária, a titularidade dos ativos, as relações contratuais e comercialização direta de importador e produtor com revendedor, para gás liquefeito de petróleo (GLP) e combustíveis líquidos;
- Tema 2, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, o qual tratou sobre as novas formas de comercialização de GLP, tais como enchimento fracionado e comercialização em recipientes de outras marcas; e
- Tema 3, coordenado pela ANP, o qual tratou do acesso de terceiros a dutos de transporte e terminais terrestres.
As discussões sobre os temas elencados contaram com a participação de diversos interessados nas mais de 51 reuniões e oitivas ocorridas entre julho e agosto de 2019, os quais tiveram a oportunidade de opinar sobre os assuntos tratados, cujos documentos e relatórios estão disponíveis nos links abaixo: