Geologia e Produção Mineral
O Departamento de Geologia e Produção Mineral (DGPM), nos termos do Artigo 36 do Decreto 11.492/2023, tem como finalidade promover o planejamento estratégico da prospecção dos recursos minerais e formular diretrizes e prioridades referentes aos levantamentos geológicos básicos e específicos, além de coordenar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga no âmbito do MME e promover ações para ações de execução de programas, atividades e projetos para a implementação de diretrizes para a gestão eficaz dos direitos minerários. Tem como foco a proposição de diretrizes e requisitos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o potencial mineral do país por meio dos levantamentos geológicos e de recursos minerais, articular os sistemas de informações geológicas e de recursos minerais, a coordenação dos procedimentos de aprovação dos atos de outorga dos direitos minerários, coordenar e acompanhar as ações de execução de programas, atividades e projetos para a implementação de diretrizes para a gestão eficaz dos direitos minerários do País e a eficácia e eficiência da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, acompanhar a evolução e a implantação de projetos de pesquisa, lavra e produção mineral, principalmente daqueles bens minerais dos quais o País seja dependente, possua reservas limitadas ou que sejam de interesse estratégico nacional, acompanhar a regulação do setor mineral brasileiro junto à ANM e à ANSN; propor ações, diretrizes e políticas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e à atração de investimentos para o setor mineral, e dentre outras.
AÇÕES EM ANDAMENTO
Levantamentos geológicos, geofísicos, hidrogeológicos e de recursos minerais
O DGPM tem atuado na formulação de diretrizes e no estabelecimento de prioridades para os levantamentos geológicos e geofísicos, cuja execução é de competência do Serviço Geológico Brasileiro (SGB-CPRM), que tem como missão a geração e a disseminação do conhecimento geocientífico com excelência, contribuindo para melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do Brasil. Além desses levantamentos, há aqueles hidrológicos e hidrogeológicos, que resultam, como por exemplo, nos Sistemas de Alerta Hidrológico (SAHs) – Plataforma SACE e no Monitoramento de eventos Críticos, os trabalhos de gestão territorial, de geologia aplicada, como por exemplo: Prevenção de Riscos e Desastres no Brasil, entre outros desenvolvidos pelo SGB/CPRM.
Tais levantamentos estão contemplados no Programa 3002 - Mineração Segura e Sustentável, no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027 e são realizados em conformidade com o estabelecido PLANO ESTRATÉGICO SGB/CPRM 2024 - 2028 e no Programa Anual de Trabalho (PAT) 2024 do SGB-CPRM.
Uma boa escolha das áreas e dos bens minerais prioritários para a ampliação de conhecimento geocientífico é fundamental para o desenvolvimento sustentável do país e deve considerar aspectos econômicos, sociais, ambientais e geopolíticos, dentre outros.
No cenário da transição energética, por exemplo, onde se faz premente a necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, diversos estudos apontam para um elevado crescimento da demanda global por minerais utilizados na fabricação de tecnologias de geração de energias limpas e renováveis. Trata-se de uma questão estratégica para o país e que, portanto, deverá ser considerada nas diretrizes para a produção e disseminação de conhecimento geológico do território nacional nos próximos anos.
As informações técnicas sobre os levantamentos podem ser obtidas no PAT 2023, conforme acima, através do GeoSGB (antigo Geobank), na Plataforma de Recursos Minerais, recentemente desenvolvida pelo SGB/CPRM, que contempla 1 - Estado da Arte dos projetos temáticos de recursos minerais no Brasil, 2 - no Programa Anual de Trabalho (PAT) 2024 do SGB-CPRM e ainda o Plano Decenal de Projetos de Recursos Minerais, que concentrará os estudos temáticos de substâncias estratégicas para o Brasil, com a missão de investigar o potencial de áreas inexploradas e de fomentar as novas descobertas minerais.
Esta informações também podem ser obtidas diretamente junto ao SGB-CPRM. Já o PPA vigente e antigos podem ser acessados na página do site do Ministério do Planejamento e Orçamento ou no link disponibilizado acima.
REMPLAC: Avaliação da Potencialidade Mineral da PCJB
As ações do REMPLAC - Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (PCJB) são desenvolvidas no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), da qual o MME participa e, mais especificamente, do X Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM). O X PSRM foi elaborado pelos vários Ministérios e órgãos componentes da CIRM e da Subcomissão para o PSRM. A versão final do X PSRM foi aprovada pelo Decreto no. 10.544/2020, com atuação importante por parte do DGPM. A versão do XI PSRM já foi aprovada tecnicamente nas instâncias da Comissão Interministérial para os recursos do Mar – CIRM que aguarda a publicação do decreto de sua aprovação.
Conforme o Plano aprovado, as ações do Comitê Executivo (CE) do REMPLAC têm o MME como Coordenador. Já o monitoramento do objetivo, metas e produtos é feito pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), no âmbito da Marinha e do Ministério da Defesa, com o apoio da SNGM e do SGB-CPRM. As ações integram o PPA 2024-2027, no "Programa: Oceanos, Zona Costeira e Antártica".
Já foram concluídos os seguintes projetos: (1) Projeto Fosforita, (2) Projeto Diamantes e (3) Projeto Plataforma Rasa/Gramar (Granulados marinhos).
Com a finalização desses projetos, no todo ou nas fases planejadas, o Comitê Executivo (CE) do REMPLAC fez uma chamada de projetos e aprovou uma “Carteira de Projetos” com 16 projetos classificados e hierarquizados para realização no XI PSRM, sendo 6 destes de responsabilidade do SGB/CPRM e outros 10, de responsabilidade do Programa de Geologia e Geofísica Marinha (PGGM), composto por 27 instituições de ensido e centros de pesquisa em geologia marinha. Maiores informações poderão ser obtidas nos Links: do PLANO ESTRATÉGICO SGB/CPRM 2024 - 2028, na página de Geologia Marinha - SGB-CPRM (https://www.sgb.gov.br/geologia-marinha) e/ou diretamente junto à SECIRM/MB-MD.
Imperioso ressaltar que, conforme consta no Anexo do Decreto nº 10.544/2020 (X PSRM), em função da inclusão da Elevação do Rio Grande na submissão brasileira de extensão da plataforma continental, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC/ONU), ocorrida em 2018, o Projeto Crostas Cobaltíferas da Elevação do Rio Grande - PROERG foi remanejado para a ação REMPLAC.
As ações do PROERG foram iniciadas em 2009, com a criação do PROAREA. Inicialmente, os trabalhos na Elevação do Rio Grande visavam o requerimento junta à ISBA. A partir da assinatura do contato, no final de 2015, o SGB-CPRM tem desenvolvido seus trabalhos de exploração mineral, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pela ISBA, assim como, apresentado seus relatórios anuais, resultantes de suas obrigações contratuais junto à ISBA, que são submetidos a avaliação deste Departamento do MME.
PROAREA - Ações na área internacional do Mar
As ações do PROAREA - Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial estão inseridas no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e também no X PSRM e no Plano Plurianual 2024-2027 (Programa 6013 - Oceanos, Zona Costeira e Antártida). Também, vale ressaltar que a versão do XI PSRM já foi aprovada tecnicamente nas instâncias da Comissão Interministérial para os recursos do Mar – CIRM que aguarda a publicação do decreto de sua aprovação.
Nos Planos Setoriais (PSRMs) e PPAs anteriores, o PROAREA era composto por dois projetos: (1) PROERG Projeto da Elevação do Rio Grande, que se refere ao projeto de exploração mineral da Elevação do Rio Grande (ERG), nos termos do contrato assinado junto à Autoridade Internacional do Fundos Marítimos (ISA ou ISBA, em inglês) e (2) Projeto Procordilheira, que se refere a avaliação da potencialidade mineral para prospecção e exploração de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Meso-oceânica, com avaliação da possibilidade de requerimento junto à ISBA.
Com a submissão brasileira da região da Elevação do Rio Grande, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continenertal (CLPC/ONU), as atividades do SGB/CPRM (XAPPSARDM, CPRM na Elevação do Rio Grande (PROERG) passaram a ser consideradas como ação do REMPLAC, permanecendo na ação PROAREA apenas o projeto de pesquisa de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Meso-oceânica do Atlântico Sul e Equatorial, em execução desde 2012, que está em desenvolvimento com o processamentodos dados coletados anteriormente. A continuidade desta avaliação foi feita optando-se pela continuidade, porém a decisão quanto ao possível requerimentos junto à ISBA, deverá ser feita com a coleta de mais infomrações e definição estratégica do Estado Brasileiro.
Dada a sua localização geográfica, em mar internacional e os interesses nos recursos minerais e biológicos da área internacional do Atlântico Sul e Equatorial, estas ações se revestem de caráter estratégico e de soberania para o País.
Por se tratar de área internacional, o Ministério das Relações Exteriores é o coordenador do PROAREA. O monitoramento do seu objetivo, Metas e Produtos é feito pela SECIRM/MB-MD, com apoio do MME, SGB/CPRM e MRE. As ações integram também o o PPA 2024-2027, no "Programa: Oceanos, Zona Costeira e Antártica"
Maiores informações poderão ser obtidas nos Links: do PLANO ESTRATÉGICO SGB/CPRM 2024 - 2028, na página de Geologia Marinha - SGB/CPRM e/ou diretamente junto à SECIRM/MB-MD.
AÇÕES CONTÍNUAS
Análise e monitoramento dos Processos Minerários
A análise dos processos minerários é aquela realizada para avaliar a correta instrução processual destes processos e subsidiar os respectivos atos de outorgas do Secretário SNGM ou Ministro de Estado MME, sob a ótica do interesse público e nacional.
Com a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), pela Lei nº 13.575/2017, e alteração da Lei nº 6.567/1978, houve a modificação da competência de outorga de concessão de lavra, sendo atribuída à ANM a competência para agregados para construção civil, corretivos de solo, rochas ornamentais, etc., enquanto ao MME restou o papel de Poder Concedente para metais ferrosos (Ferro, Manganês, etc.), metais básicos (Alumínio, Cobre, Níquel, Chumbo, Zinco, etc.), metais preciosos e raros (Ouro, Prata, Molibdênio, Titânio, Elementos Terras Raras, Tungstênio, Scheelita, Elementos do Grupo da Platina, etc.), minerais industriais (Caulim, Magnésio, Grafita, Feldspato, Quartzo, etc.), gemas (preciosas e semipreciosas), diamantes, água mineral, carvão mineral e insumos agrícolas. Desde então, a ANM tem sido responsável por cerca de 80% dos atos de concessão, cabendo ao MME os 20% restantes.
Mais recentemente, a alteração do Decreto-Lei nº 227/1967 (“Código de Mineração”) no final de 2022, com a publicação da Lei nº 14.514/2022, combinada com o Decreto nº 11.492/2023 trouxe novas competências ao DGPM, que incluiu a colaboração na elaboração de políticas e programas destinados ao desenvolvimento da mineração de minérios nucleares e dos materiais radioativos de ocorrência natural, bem como o acompanhamento da regulação do setor mineral brasileiro junto à ANM e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Quanto a isto, a SNGM/MME, através do DGPM, publicou o painel “Monitoramento de Processos Minerários”, em processo de atualização, com ferramenta de Business Intelligence (BI), contendo informações sobre os atos publicados de competência do MME, títulos minerários e a evolução de concessões de lavra do setor mineral. Além disso, está desenvolvendo, no âmbito da “Fábrica de Software MME”, o Sistema Informações da Mineração (SIM), plataforma de dados que integrará informações coletadas nos processos de análises das outorgas do MME, com aquelas oriundas dos Sistemas da ANM (Cadastro Mineiro e SIGMINE), para consolidação de dados e construção de políticas públicas e tomadas de decisão.
Gestão Eficaz dos Processos Minerários
O DGPM, conforme competência instituída a este Ministério por força do Decreto nº 11.492/2023, acompanha as ações de execução de programas, atividades e projetos para a implementação de diretrizes para a gestão eficaz dos direitos minerários do País. O Departamento tem acompanhado e proposto alternativas para a redução do tempo de outorga mineral, informatização e automatização de rotinas relacionadas a processos minerários, tais com adoção de critérios internacionais para definição de recursos e reservas, gestão de áreas não produtivas da mineração e elaboração de Termo de Execução Descentralizada - TED com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC para a prestação de apoio técnico à SNGM/MME, na realização de estudos afetos ao licenciamento ambiental estadual de empreendimentos minerários no Brasil e seu impacto na tramitação no processo minerário, etc., contribuindo assim para gestão eficaz dos processos minerários.
AÇÕES EM DESTAQUE
Além das ações já listadas, este Departamento tem contribuído na análise de propostas de ações, de Projetos de Lei, tanto de origem do executivo, quanto aqueles do legislativo, voltados ao setor mineral, de Resoluções da ANM, considerações de parlamentares acerca da legislação e demais normativos, destacando-se, dentre outros:
Rastreabilidade do Ouro
Após elaboração do relatório do “GT Garimpo” sob a coordenação deste Departamento, no âmbito da SNGM-MME, assim como a participação nas reuniões da Ação 03 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) - 2021 juntamente com outros órgãos federias, o DGPM participou do grupo de trabalho criado (Portaria nº 292), em 26 de janeiro de 2023, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para discutir o normativo acerca de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Como resultado, em junho de 2023, o Governo Federal, enviou ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3025/2023, que “dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989”. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas, além de estabelecer que o descumprimento das normas acarretará a apreensão do ouro e a perda em favor da União. Ainda, o PL permite a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro, impondo exigências para a circulação do que é extraído do garimpo, e criando a Guia de Transporte e Custódia de Ouro, documento eletrônico que deverá acompanhar todas as movimentações do metal no Brasil, que será expedida pelo vendedor em cada transação e terá um número de registro único. O emissor será responsável, cível e criminalmente, pelas informações prestadas, além de impedir que os proprietários das instituições financeiras que atuam na comercialização de ouro dos garimpos sejam também donos de garimpos ou tenham familiares nessa situação, reduzindo as brechas para a comercialização ilegal do metal (lavagem).
Além deste PL do Governo Federal enviado ao Congresso e seu acompanhamento e das discussões para seu aprimoramento, o Departamento tem monitorado as discussões deste, bem com de outros projetos que tratam do mesmo tema, como o Projeto de Lei nº 836, de 2021, Projeto de Lei nº 2973, de 2023 e outros.
Cumprimento dos estabelecido na Lei 9.613/1998: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa
À semelhança do que ocorreu com a questão da Ação 3 – ENCCLA – 2021 (http://enccla.camara.leg.br/acoes/acoes-de-2021), este Departamento, juntamente com o DDSM/SNGM, também participa da Ação 03 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) – 2023 (https://enccla.camara.gov.br/acoes/acoes-de-2023), que congrega também outros órgãos federais, que tem como meta: “Definir mecanismos de articulação institucional, no contexto da cadeia de comercialização de pedras e metais preciosos, em matéria de supervisão do cumprimento dos deveres de PLD/FTP estabelecidos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998.”. A ação foi proposta pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Após a elaboração do relatõrio da Ação 3 – ENCCLA – 2023, os desdobramentos das ações, já vem acontecendo em 2024, no âmbito da ANM e MME (exemplo: Resolução ANM nº 129/2023), tal como aconteceu na versão Ação 3 – ENCCLA – 2021, com reflexos positivos para a mineração brasileira.
Alterações do Código de Mineração e da Legislação Minerária
Várias propostas de alteração do Código de Mineração (“Decreto-Lei 227/1967”), a exemplo das discussões no GT – Minera, do seu regulamento (Decreto 9406/2018), do Projeto de Lei 957/2024 bem como propostas de Resoluções da ANM têm sido analisadas e discutidas no âmbito do Departamento e da SNGM.
Financiamento da Mineração - Protocolo de Intenções MME - BNDES
Dentre as frentes de trabalho estabelecidas no Plano de Trabalho, do Protocolo de Intenções MME-BNDES, consta a Frente de trabalho: Financiamento à estrutura produtiva da mineração. Como inciativa para solucionar tal questão, consta o estabelecimento para as bases de um Fundo de investimento em participação voltado ao desenvolvimento mineral, cujo objetivo é: "Avaliar o potencial de estruturação de Fundos de Investimento em Participações (FIP) como instrumento de incentivo para alavancar investimentos em empresas nascentes ou em fase de desenvolvimento, de pequeno e médio portes, do setor de mineração, a fim de propiciar o desenvolvimento do setor e diversificar a pauta dos minerais explorados no Brasil", que tinha a equipe do BNDES, juntamente com a deste Departamento, para trabalhar sinergicamente para atingimento de tal objetivo, conforme o cronograma estabelecido.
Neste sentido, o DGPM trabalhou com a equipe do BNDES, e tal iniciativa, resultou em fevereiro de 2024 com o anúncio pelo Ministro e Minas e Energia (MME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) da criação do Fundo de Investimento em participações (FIP) Minerais Estratégicos no Brasil, que disponibiliza R$ 1 bilhão para projetos de exploração mineral que atendam a cadeia produtiva da transição energética e de fertilizantes.
Acompanhamento de subsidência da região da mina da Braskem em Maceió
O MME, em atenção à determinação presidencial, publicou a Portaria Nº 20, de 11 de janeiro de 2019, que fixou orientações e diretrizes referentes ao trabalho do Serviço Geológico do Brasil SGB/CPRM e da Agência Nacional de Mineração - ANM, dentro de suas competências, para a identificação de instabilidade geológica no bairro Pinheiro no município de Maceió (AL) e à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM (à época) acompanhamento e coordenação das ações desenvolvidas pela CPRM e pela ANM. Com a aceleração da subsidência associada à “Mina 18”, foi criada a “Sala de Situação MME”, pela RESOLUÇÃO CGC Nº 7, de 01 de dezembro de 2023, do COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE do MME. Essa Sala de Situação teve reuniões diárias para acompanhar a situação técnica e emergencial da situação dos agentes do MME. Em 10 de dezembro de 2023, a Mina 18, que parte estava sob a Lagoa do Mundaú, no Bairro Mutange, colapsou. Todo o seu entorno estava desocupado e devidamente monitorado e não houve qualquer risco para as pessoas ou registro de feridos. As anomalias foram prévia e seguramente detectadas pela rede de monitoramento existente, possibilitando o acionamento de ações de contingência. Somente após o colapso da “Mina 18” e a estabilização, momentânea, da situação, a frequência das reuniões da “Sala de Situação MME” passou a ser reduzida, até sua paralização. Em 13 de dezembro de 2023, através do comunicado do Ofício nº 001/2023 – CPIBRASKEM, foi instalada a CPI da Braskem, como desdobramento do REQUERIMENTO N° 952, DE 2023, do Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros, que requeria a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o seguinte fato determinado: “Os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem S.A decorrente do maior acidente ambiental urbano já constatado no País, Caso Pinheiro/Braskem, em Maceió, Alagoas”. O Relatório Final Consolidado da CPI da Braskem foi votado e aprovado em maio/24. O DGPM, no âmbito desta SNMGM/MME e juntamente com outros Departamentos da SNGM-MME, a Agência Nacional de Mineração – ANM e SGB/CPRM, acompanhou os trabalhos desenvolvidos, as informações obtidas e disponibilizadas, bem como o atendimento às documentações e informações requeridas e enviadas à CPI da Braskem.
Acompanhamento de parcerias internacionais
Tendo em vista a importância de parcerias internacionais como instrumento para desenvolver e agregar conhecimento em mútuos os lados, este Departamento tem acompanhado estas parcerias no âmbito da mineração. Dentre elas, vale citar o Memorando de Entendimento no domínio da Geologia e Minas celebrado em 22 de abril de 2023, por ocasião da XIII Cimeira Luso-Brasileira, que tem como objetivo promover o desenvolvimento e a implementação da cooperação institucional, técnica e científica e incentivar a realização conjunta de programas, projetos e atividades entre Brasil e Portugal no âmbito da geologia e mineração, com ênfase na mineração e transformação de minerais críticos.