Orientações ao credenciado
Portal do credenciado
Acesse o link: https://credenciados.nuclep.gov.br/
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Pessoa Jurídica: O LOGIN é composto dos 06 (seis) primeiros dígitos do CNPJ do credenciado e a SENHA de acesso são os 08 (oito) últimos números do CNPJ.
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Pessoa Física: O LOGIN é composto dos 06 (seis) primeiros dígitos do CPF do credenciado e a SENHA de acesso são os 05 (cinco) últimos números do CPF.
Algumas orientações ao Credenciado
1. Entrega de Contas
1.1 O faturamento deve ser enviado em meio físico para a NUCLEP. O envio do arquivo XML não é obrigatório e não dispensa o credenciado do envio físico;
1.2 A entrega de contas deve ser realizada preferencialmente em Itaguaí (pessoalmente ou pelos Correios). Caso sua entrega seja realizada no Escritório Rio (Barra da Tijuca), favor fazer contato conosco para autorização especial.
Endereço de entrega: Avenida General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200, Brisamar, Itaguaí, RJ, CEP 23825-410.
2. Disponibilização de demonstrativos no portal
2.1 O demonstrativo ficará disponível no Portal do Credenciado a partir do dia 22 ou 23 de cada mês;
2.2 O credenciado deve acessar o Portal, emitir a nota fiscal até o dia 24 de cada mês e enviar APENAS PARA O E-MAIL saude@nuclep.gov.br;
2.3 O credenciado Pessoa Física deverá aguardar o recebimento do RPCI por e-mail para assinatura do profissional e enviar à NUCLEP, por e-mail. Apenas para o e-mail, saude@nuclep.gov.br.
3. Envio de notas fiscais
3.1 A nota fiscal deve conter os dados bancários (banco, agência e conta) do credenciado;
3.2 Caso a nota não seja enviada até o dia 24, o credenciado deve aguardar para emitir a partir do dia 01 do mês seguinte;
3.3 As notas recebidas entram em uma "fila" para pagamento. Quanto antes sua nota for enviada, antes será realizado o pagamento;
3.4 Se a nota for enviada fora do prazo estabelecido nesse cronograma (com atraso), o prazo para pagamento é de aproximadamente 30 dias. Fique atento! Envie sua nota no prazo e evite atrasos de pagamentos.
4. Recurso de glosa
4.1 O prestador interessado em realizar recurso deverá elaborar conta específica com capa de lote informando que se trata de recurso de glosa;
4.2 A conta deve conter documentos comprobatórios para análise e justificativa que derrubem o motivo da glosa, bem como Guia de Recurso (disponível no site da NUCLEP). Na guia de recurso deve estar informado o número da guia original da operadora;
4.3 Em caso de glosa por rasura será necessário passar a limpo para outra guia, inclusive com a assinatura do profissional executante/solicitante, quando houver (não é preciso assinatura do beneficiário, a menos que a rasura seja na assinatura);
4.4 A conta de Recurso de Glosa deve ser enviada nas mesmas datas e endereços das demais contas, dentro do prazo estabelecido em contrato.
4.5 Após análise do recurso, se aprovado, o processo será lançado na competência em curso, com o código de REVISÃO DE GLOSA (77010011), da tabela 02.
Anexos: