Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na NUCLEP
Última atualização: 19 de setembro de 2024
Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP. Também podem ser divulgados, nesta área, os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012, a NUCLEP disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas.
O protocolo e acompanhamento de uma solicitação de informação no SIC deverá ser feito, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU.
Localização e horário de funcionamento do SIC na NUCLEP
Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar
23825-410 - Itaguaí - RJ
Horário de Atendimento: 07:40h às 16:40h
e-mail: ouvidoria@nuclep.gov.br
Autoridade e empregados responsáveis pelo SIC na NUCLEP
ADEILSON RIBEIRO TELLES - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na NUCLEP – Gerente Geral da Presidência
ROBERTA PEREIRA DA SILVA – Responsável pelo SIC
- LEANDRO DE CARVALHO PEREIRA – Responsável pelo SIC
Canais de acesso à informação
O pedido de acesso à informação deverá, preferencialmente, ser realizado através da plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União - CGU, que permite que o cidadão acompanhe o andamento dos pedidos e tenha acesso, de forma ágil e segura, aos direitos previstos na Lei de Acesso à Informação.
O encaminhamento de pedidos também poderá ser realizado diretamente na NUCLEP, de forma presencial na Unidade Fabril em Itaguaí, bem como através de e-mail, correspondência física remetida ao endereço informado no campo acima, mensagem via aplicativo para celular WhatsApp. Nestes casos, é necessário que o CPF e o endereço de e-mail também sejam informados, pois o registro no sistema fala.BR será feito pela NUCLEP que informará, por e-mail, o nº de protocolo do pedido.
Os pedidos encaminhados por meio físico (papel) deverão ser formalizados de acordo com os modelos de solicitação de informações, para pessoa jurídica ou pessoa física. Orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre a protocolização de requerimentos e tramitações de solicitações de informação podem ser obtidos através do e-mail ouvidoria@nuclep.gov.br, telefone (21) 3781-4424 e WhatsApp (21) 96621-7331.
Tratamento das demandas na NUCLEP
Os pedidos de acesso à informação são analisados inicialmente pela Ouvidoria, por ser órgão interno competente para tratamento de demandas dessa natureza. Caso a resposta necessite de dados mais precisos e específicos, o pedido poderá ser encaminhado para as
áreas técnicas na NUCLEP que detenham o conhecimento, a informação ou documentos requeridos pelo cidadão. O prazo de resposta é de vinte dias corridos, prorrogáveis por mais dez dias.
Caso o pedido não seja atendido, o cidadão poderá recorrer em primeira instância, em até dez dias corridos após o recebimento da resposta. Um Comitê, formado por representantes da Presidência e das Diretorias da NUCLEP, foi designado especialmente para tratar destes recursos, em até 5 (cinco) dias corridos. Se, ainda assim, a informação solicitada não tiver sido concedida, há a possibilidade do recurso em segunda instância, a ser analisado pelo Presidente da NUCLEP, considerando os mesmos prazos.
Em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o(a) cidadão poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na NUCLEP, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias,
contado do recebimento da reclamação.
Desprovido os recursos de 1ª e 2ª instâncias, e/ou restando infrutífera a reclamação, o cidadão poderá apresentar recurso à Controladoria-Geral da União - CGU, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. Desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da
União – CGU, o(a) cidadão poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Estatísticas do SIC
Confira os dados estatísticos sobre os pedidos de acesso à informação registrados no SIC da NUCLEP, através do endereço eletrônico: http://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Para obter estatísticas completas, incluindo informações de outros períodos, consulte o Painel da Lei de Acesso à Informação – LAI, através do endereço eletrônico: http://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai
Relatórios do SIC