SISTEMA ELETRÔNICO DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS E INTERESSES
Você conhece a Lei de Conflito de Interesses?
Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre anseios públicos e privados, que possam comprometer o benefício coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Com isso, em 2013, entrou em vigor a Lei nº 12.813, que define as situações que configuram esse tipo de convergência durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
Através do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), o servidor ou empregado público federal pode fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como, acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
O procedimento na NUCLEP
Após o empregado encaminhar pedido de autorização ou consulta através do SeCI – CGU, a Comissão, recebe a solicitação e tem o prazo de 15 dias para analisar o caso.
Concluída a análise, a resposta será inserida no sistema
Mais informações no site: https://seci.cgu.gov.br/