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MME abre consulta pública de Portaria que revisa diretrizes de capacidade remanescente para escoamento de geração no SIN
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 11, Portaria que instaura a Consulta Pública (CP) n° 91/2020. O objetivo é receber contribuições à minuta de Portaria, que atualizará as diretrizes gerais para definição de capacidade remanescente de escoamento de geração e substituirá a Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016.
Dentre as principais alterações sugeridas, estão a reavaliação de alguns prazos de análise, a proposta de alteração dos critérios para as configurações do SIN utilizadas nas análises, e a inovação em propor a discussão de margens para também leilões de energia “A-6”, de forma orientativa.
Em especial, destaca-se a proposta para consideração na configuração de geração de empreendimentos do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL.
A área técnica também propôs a coleta de informações e subsídios quanto a implantação de empreendimentos híbridos e novas tecnologias, como tecnologias de armazenamento, de forma prospectiva, que possam contribuir com o planejamento de leilões que considerem a capacidade remanescente de escoamento do SIN.
A Consulta Pública n° 91/2020 receberá contribuições pelo prazo de 30 (trinta) dias, entre 11 de março de 2020 e 10 de abril de 2020, por meio do ambiente de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia.