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Secretário do MME defende regulamentação da mineração em terras indígenas durante webinar
“O Brasil é o país que, seguramente, define as regras e critérios mais rígidos e exigentes para a mineração em terra indígena”, destacou o secretário.
“A mineração em área indígena é, antes de tudo, uma opção que foi definida pela sociedade brasileira, desde 1988, quando a questão passou a ser prevista na Constituição Federal, mas que, até hoje, depende de regulamentação”. A afirmação é do secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), Alexandre Vidigal, ao participar, na última semana (17/05), do webinar “Mineração em Terra Indígena – Uma Agenda de Sustentabilidade”, promovido pelo Instituto Mineronegócios.
Em sua participação, Vidigal abordou aspectos jurídicos e políticos que envolvem o tema. Lembrou que a efetiva possibilidade de mineração em terras indígenas está em debate desde 1995, quando foi apresentado o primeiro projeto de lei para regulamentar o artigo 176, § 1º e 231, § 3º, da Constituição Federal, o que demonstra que o assunto vinha sendo tratado por outros governos desde aquela época.
Nesse contexto, ressaltou o PL 191/20 apresentado ano passado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, que está em tramitação na Câmara Federal e tem como escopo regulamentar a atividade mineral em terras indígenas. “O Brasil é o país que, seguramente, define as regras e critérios mais rígidos e exigentes para a mineração em terra indígena”, destacou o secretário. “Alguns países, dentre eles importantes nações europeias e asiáticas que têm mineração em terra indígena, não dispõem sequer de legislação específica a respeito, sendo a mineração em área indígena tratada do mesmo modo que em área não-indígena”.
“A proposta de lei no PL 191 prevê algumas condições e limitações que buscam exatamente encontrar um ponto de equilíbrio no confronto entre a proteção dos interesses das comunidades indígenas e a geração de riquezas ao País pela atividade da mineração”. Segundo Vidigal, o projeto prevê, dentre outras questões, a impossibilidade de mineração em comunidades isoladas e a necessidade de motivação para encaminhamento ao Congresso Nacional do pedido de autorização de mineração quando houver manifestação contrária das comunidades indígenas; ainda, a dupla geração de recursos financeiros em benefício da comunidade indígena afetada, como a indenização pela limitação do usufruto de suas terras e também a participação nos resultados da extração mineral, bem como a necessidade de licitação das áreas com mineração autorizadas pelo Congresso Nacional.
Em breve retrospectiva, Vidigal lembrou outras iniciativas legislativas com o mesmo objetivo tomadas por todos os governos anteriores, desde 1995. O PLS 121/95, no governo Fernando Henrique Cardoso e o PL 1610/96, que tramitou na Câmara dos Deputados sob a relatoria do deputado federal Eduardo Valverde, do PT. Em 2011, no governo Dilma Rousseff, foi lançado o Programa Nacional de Mineração (PNM 2030), definindo as políticas públicas para o setor mineral, e no qual constou como terceiro desafio para a mineração na Amazônia a regulamentação da mineração em terra indígena, “objetivando disciplinar a relação entre esta atividade e as populações indígenas ali radicadas”, como consta no documento.
Em sua palestra, o secretário ponderou que “a regulamentação dos artigos 176, § 1º e 231, § 3º da Constituição, portanto, não comporta ser tratada e avaliada sob o aspecto meramente político-ideológico, como geralmente tem ocorrido nos debates deste tema”. “A questão deve ser analisada e entendida como um desafio no interesse do País, além do efetivo cumprimento do que está estabelecido em nossa Carta Magna”, enalteceu Vidigal.
Âmbito internacional
Vidigal chamou atenção para a abordagem do tema no campo internacional e ressaltou que, assim como proposto no PL 191/20, Estados Unidos, Canadá e Austrália deram solução satisfatória à mineração em área indígena, sem qualquer rejeição pela comunidade internacional, pelas grandes corporações ou pelos investidores internacionais. “Nenhuma outra política pública no Brasil conseguiu tratar, com eficiência, o problema da atividade minerária ilícita que se arrasta há décadas”, frisou o secretário, para quem este é um desafio que o atual governo está disposto a enfrentar com honestidade de propósitos e transparência.
“Com mais de 460 áreas demarcadas e uma população de cerca de 900 mil indígenas, se é certo afirmar que muitos indígenas não querem a mineração em suas áreas, é certo afirmar, também, que muitos deles a querem. E mais de 50 comunidades indígenas já apresentaram apoio ao PL 191”, ressaltou o secretário. E lembrou que para o segmento indígena que quer a mineração, a Constituição Federal se converte em um direito que lhe está sendo negado. Portanto, assim como se tem que respeitar a voz dos indígenas que não querem a mineração, tem-se que respeitar também a voz daqueles que a querem.
Desafio
A situação de bem-estar e de uma vida digna dos indígenas no Brasil, conforme expôs o secretário, é muito insatisfatória, sem adequadas condições que lhes garantam educação, assistência médica, alimentação e mesmo a preservação de suas culturas. Ele ressaltou que “com as receitas que serão geradas com a mineração e que serão revertidas em benefício das comunidades indígenas este cenário de abandono e penúria certamente será revertido”. E, ante as resistências que o PL 191/20 vem sofrendo, Vidigal lançou o desafio para se saber quem realmente está preocupado em solucionar os problemas que acometem as comunidades indígenas no País.
Garimpo irregular
Vidigal também falou sobre a atividade do garimpo irregular no Brasil. Lembrou que há na Amazônia cerca de 1 milhão de garimpeiros, muitos em atividade ilícita, e o poder público nunca teve a capacidade de enfrentar de modo eficiente essa complexa realidade. Lembrou que as centenas de milhares de famílias que vivem do garimpo não têm outra fonte de renda para sua subsistência. Assim, tratar da questão do garimpo ilícito na Amazônia é mais do que uma questão ambiental e de repressão, mas também uma questão social complexa e que tem que ser considerada na resolução do problema.
Com a regulamentação proposta pelo PL 191, haveria a oportunidade de se trazer a atividade para a legalidade, com todos os benefícios decorrentes, como a possibilidade de uma atividade controlada, profissionalizada e voltada à observância das melhores práticas de sustentabilidade, “e disso se beneficiando as comunidades indígenas e a sociedade como um todo”.
Ele ressaltou que, para o garimpo, o PL 191/20 exige não apenas a oitiva dos indígenas, mas o efetivo consentimento da atividade minerária. “Não se resolve um problema se afastando dele, mas, sim, enfrentando-o com disposição, como é o que se está buscando fazer”, frisou Vidigal. Segundo o secretário, as medidas de mera repressão que sempre foram adotadas para enfrentar as atividades ilícitas de mineração, “embora devam continuar, já se mostraram esgotadas para a solução do problema e devem se associar a outras alternativas, como proposto no PL 191/20, sob pena de se estar ‘enxugando gelo’ e se fugindo do problema”.
Desenvolvimento e sustentabilidade
Encerrando a palestra, Vidigal destacou que a sociedade atual já fez sua opção por um estilo de vida com elevado uso de equipamentos com recursos tecnológicos e que continuam em permanente desenvolvimento. E para atender a essas demandas da humanidade é imprescindível cada vez mais se ter a oferta de bens minerais, principalmente daqueles necessários a um processo de transformação e usos mais sofisticados. E até mesmo para atendimento ao apelo e compromisso global de redução da emissão de carbono, com a produção de energia limpa e expansão da eletromobilidade, além da evolução dos recursos tecnológicos imprescindíveis à medicina, comunicações, infraestrutura, transportes, medicamentos, alimentos, indústria, é necessária uma grande oferta de bens minerais mais incomuns. E estes não estão onde se quer, mas onde a natureza os colocou, sendo a Amazônia uma área de grande importância para o aproveitamento desses minerais.
O Brasil, que produz mais de 80 bens minerais, possui muitos deles em áreas indígenas. Neste cenário, a mineração é a atividade econômica que produz muita riqueza em menor área. Além disso, a mineração contemporânea, com as compensações ambientais e sociais demandadas, exige elevados padrões de sustentabilidade, inclusive firmando-se como importante parceira para o desenvolvimento local.
Segundo o secretário, “se as grandes corporações mundiais, os investidores internacionais e os países desenvolvidos realmente estiverem interessados em enfrentar o problema do conflito entre a mineração descontrolada e a necessidade do respeito à preservação do meio-ambiente e do atendimento aos interesses das populações indígenas no Brasil, devem apoiar e não se afastar da solução que está contida no PL 191/20”. “É chegada a hora de discutirmos e debatermos a questão da atividade minerária de forma responsável, transparente, com honestidade de propósitos e com argumentos consistentes”, concluiu Vidigal.
Assista à íntegra do webinar "Mineração em Terras Indígenas"
Assessoria de Comunicação Social
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