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Sancionada lei que eleva percentual de biodiesel ao óleo diesel para 8%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (23/03/16), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a Lei nº 613/2015, que eleva a mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor para 8% (B8), a partir de abril de 2017. O novo percentual incentiva a produção de biodiesel, reduz as importações de óleo diesel e favorece a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro. O ministro Eduardo Braga participou do evento.
Atualmente, são adicionados 7% (B7) de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. Agora, a proposta estabelece alta para 8% (B8) em até um ano após a sanção da lei; para 9% (B9) até dois anos depois, e 10% (B10) no período de três anos. A norma ainda autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.
Na cerimônia de sanção, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga reforçou os resultados do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel na matriz brasileira. “Hoje podemos dizer que os resultados da inclusão do biodiesel na matriz foram de extrema relevância, não somente para a economia brasileira, mas também permitiram alavancar a agricultura familiar, que criou amplas oportunidades para pequenos produtores, gerando renda e riqueza em diversas regiões do País” .
O ministro destacou ainda que a medida vai ao encontro aos compromissos do Brasil assumidos na Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, COP 21, em Paris. “Essa lei possibilitará a redução de emissão de 23 milhões de toneladas de CO2 até 2020, contribuindo, assim, para atingirmos as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima”, destacou .
A Lei também define diretrizes para o uso autorizativo, em quantidade superior ao percentual obrigatório. A partir de 12 meses (em abril de 2017), o CNPE já poderá autorizar a mistura B10 a qualquer consumidor, desde que concluídos os testes de validação dessa mistura em veículos. Depois de 36 meses da promulgação da nova lei (abril de 2019), a mistura em caráter autorizativo poderá chegar a B15. Para grupos de consumidores específicos, a lei faculta ainda ao CNPE deliberar sobre a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em qualquer percentual acima do obrigatório. É o caso do uso autorizativo no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e demais veículos agrícolas.
Adição do biodiesel ao diesel
Com os novos percentuais de adição do biodiesel ao diesel, o Brasil vem se destacando no mercado de biodiesel no mundo. Atualmente, o país está em entre os dois maiores produtores, junto com os Estados Unidos, ultrapassando definitivamente os tradicionais produtores europeus (os primeiros a utilizarem este biocombustível em larga escala). Apenas nos últimos dois anos, com a adição dos 7% (B7) do biodiesel ao diesel convencional, a capacidade instalada de produção chegou a 7,2 bilhões de litros, valor suficiente para atender mistura de B10 obrigatória daqui a três anos (demanda de aproximadamente seis bilhões de litros).
Ascom/Layse Lacerda
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