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Sancionada lei que autoriza a capitalização da Eletrobras
Sancionada lei que autoriza a capitalização da Eletrobras
A Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, que permite a capitalização da Eletrobras, foi sancionada, nesta terça-feira (13/7), pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Após ser debatida no Congresso Nacional, a Medida Provisória 1.031/2021 foi aprovada e remetida para sanção presidencial. A partir de agora, o governo está autorizado a prosseguir com o processo de capitalização da empresa, que deverá trazer investimentos para o setor elétrico e gerar emprego e renda para o País.
A capitalização da Eletrobras ocorrerá pela emissão de novas ações, as quais a União, atual acionista majoritária, não poderá comprar. Assim, o controle da companhia passará a ser privado. A Eletrobras se tornará, assim, uma corporação, com capital pulverizado, o que significa um grande avanço em sua governança, sendo elevada ao status de companhias como Vale e BR Distribuidora.
A capitalização permitirá o aporte de recursos em várias regiões do País, contribuindo para melhorar a qualidade de vida de toda população:
- Revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba – R$ 3,5 bilhões em 10 anos;
- Redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e melhoria na navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – R$ 2,95 bilhões em 10 anos;
- Revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, definidas na Lei nº 9.433/1997, na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas – R$ 2,3 bilhões em 10 anos.
Além disso, a expectativa é que se destinem aproximadamente R$ 28,8 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), beneficiando os consumidores de energia elétrica.
A lei prevê também o fim do sistema de cotas. Com isso, a energia poderá ser negociada livremente no mercado, e o risco hidrológico, atualmente pago pelo consumidor, passa a ser de responsabilidade do gerador de energia elétrica.
Etapas da capitalização
O processo legislativo teve início com a publicação da MP em 23 de fevereiro, de forma que os estudos para realizar a desestatização pudessem ser iniciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela execução e acompanhamento de todo o processo.
Com a sanção da lei, a próxima etapa é a conclusão dos estudos de avaliação da Eletrobras e a definição do valor e quantidade de ações a serem ofertadas. Nessa etapa, é avaliada a situação atual da empresa, seus ativos e passivos, capacidade de geração de valor e perspectiva de crescimento ao longo dos anos.
Cabe ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovar os estudos coordenados pelo BNDES, bem como definir a modelagem final da operação de capitalização, com base nas diretrizes da nova lei. Nessa etapa, serão detalhadas as diretrizes da capitalização, tais como: o desenho final da reestruturação societária, o preço mínimo de venda das ações, e outros condicionantes do processo.
Os estudos realizados pelo BNDES serão enviados também para o Tribunal de Contas da União (TCU) para aprovação.
Após a aprovação do CPPI e do TCU, a etapa seguinte é a realização pela Eletrobras da assembleia de acionistas, na qual a União não votará em determinadas matérias, para aprovação da emissão de novas ações. O processo de emissão será conduzido pela própria empresa com o acompanhamento pelo BNDES.
A emissão de ações deverá ocorrer até o primeiro bimestre de 2022.
O processo de capitalização será regido pela Lei 9.491 de 9 de setembro de 1997 e por normativos da Comissão de Valores Imobiliários, especialmente a Instrução Normativa 400/2003.
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