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Resolução estabelece diretrizes para licitações dos volumes excedentes de Sépia e Atapu
Resolução estabelece diretrizes para licitações dos volumes excedentes de Sépia e Atapu - Foto: Petrobras
Foi publicada, nesta sexta-feira (9/4), a Resolução CNPE nº 3, de 08 de abril de 2021, que estabelece diretrizes para a realização da Segunda Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados no regime de Cessão Onerosa, nas áreas de Sépia e Atapu.
Em novembro de 2019, foi realizada a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, com a oferta das áreas de Búzios, Itapu, Sépia e Atapu. As áreas de Búzios e Itapu foram arrematadas com um bônus de assinatura somado de R$ 69,96 bilhões de reais e alíquotas de excedente em óleo para a União de 23,24% e 18,15%, respectivamente, configurando o maior leilão da indústria do petróleo, até então realizado no mundo, e um grande sucesso em termos política energética, na medida em que ampliou a competitividade do País no mercado internacional; valorizou o recurso energético nacional; atraiu investimentos; e. consequentemente impulsionou a arrecadação para o Brasil.
Desde então, o Governo Federal vem trabalhando intensamente e de forma transparente na estruturação do leilão para as áreas de Sépia e Atapu.
A Resolução CNPE nº 03 busca trazer maior previsibilidade, atratividade e competitividade ao novo certame, de forma a garantir o melhor resultado para a União.
Neste sentido, foram introduzidos importantes aprimoramentos ao processo licitatório em comparação àquele realizado em 2019, destacando-se:
a) a definição prévia das participações da União, que serão licitadas, e da cessionária (Petrobras), em volumes recuperáveis, nas áreas de Sépia e Atapu;
b) a definição prévia do valor da compensação antes dos impostos a serem pagos pelos contratados à Petrobras pelos investimentos realizados nas áreas de Sépia e Atapu; e
c) a definição, no edital de licitações, do acordo de coparticipação a ser assinado entre Petrobras, contratadas e Pré-Sal Petróleo S.A., trazendo previsibilidade aos licitantes. Tal acordo será assinado simultaneamente à assinatura do contrato de partilha de produção.
Essa Resolução constitui mais um vigoroso passo, iniciado pela publicação da Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020, para a estruturação da licitação dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa para as áreas de Sépia e Atapu, em bases previsíveis e seguras, permitindo a realização do certame ao final de 2021.
Acesse aqui: Resolução CNPE nº 3, de 08 de abril de 2021
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