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Resolução altera alíquotas mínimas para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul da Sexta Rodada de Partilha
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 19 do Conselho Nacional de Política Energética, que altera alíquotas mínimas para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul da Sexta Rodada de Partilha de Produção.
Considerando a modificação dos parâmetros licitatórios para o Bloco de Aram, ao qual a Petrobras manifestou interesse em ser operadora obrigatória com participação mínima de 30%, abre-se novo prazo de até trinta dias para manifestação da Empresa pela manutenção ou desistência do direito de preferência para esse Bloco.
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
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