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Reidi: MME estabelece critérios para enquadramento de dutovias, minerodutos e para produção de gás
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (22) as portarias n° 404, 405 e 406 que estabelecem os procedimentos para a aprovação de projetos de dutovias, de investimentos de minerodutos e de investimento em infraestrutura de produção de gás. A portaria n° 407 autoriza uma empresa do Espírito Santo a estabelecer-se como produtora independente.
Dutovias
Segundo a portaria n° 404, a pessoa jurídica, titular de projeto de infraestrutura de dutovias de escoamento de transferência, de transporte de petróleo, de seus derivados, gás natural ou de bicombustível ou de projetos dutovias de distribuição de gás canalizado interessados em habilitar seus empreendimentos no Reidi, deverão solicitar a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o enquadramento.
No projeto deverão constar o nome do empreendimento, o número da autorização da construção emitida pela ANP, a cópia da licença de instalação, localização do empreendimento e as dimensões e características. Já para ser regulamentado no regime, o projeto deve se enquadrar em quatro categorias diferentes: dutovias de escoamento; dutovias de transporte autorizadas; dutovias de transporte concedidas e dutovias estaduais dos serviços locais de distribuição de gás canalizado.
Minerodutos
Os titulares de minerodutos interessados em habilitar seus empreendimentos no Reidi, deverão solicitar a Secretaria de geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia (MME) o enquadramento da obra ou conjunto de obras relacionadas a um mesmo projeto. Será considerada titular, a pessoa jurídica que executora do projeto ou quando se tratar de projeto executado em consócio. Na solicitação deverão constar a descrição do projeto, nome do empreendimento, localização dimensões e características (portaria n° 405).
Gás natural
Já a portaria n°406 define que os titulares de projetos de investimentos em infraestrutura de produção ou processo de gás natural, interessados deverão solicitar o enquadramento de seus projetos no Reidi a ANP. Na descrição deverá constar o nome do, o número da autorização da construção emitida pela ANP, a cópia da licença de instalação, localização do empreendimento e as dimensões e características.
Produtora independente de energia
A portaria n° 407 autoriza a empresa Hexagonal Construções Ltda. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica. A empresa será responsável por implantar e explorar a central geradora termelétrica (UTE Cauhyra I localizada no município de Cariacica (ES). A UTE Cauhyra I é constituída de oito unidades geradoras, em ciclo simples, totalizando 148.000 kW de capacidade instalada e 68.100 kW médios de garantia física de energias, utilizando óleo combustível B1. A previsão é que a UTE entre e operação em janeiro de 2013.
Ministério de Minas e Energia
Assessoria de Comunicação
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