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Publicado decreto que regulamenta data para comprovação de atendimento às metas individuais de CBIOs
Publicado decreto que regulamenta data para comprovação de atendimento às metas individuais de CBIOs
Foi publicada, nesta sexta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo 31 de março como data de comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O decreto estabelece também, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta de 2022.
A data estipulada, até 31 de março do ano subsequente, visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes.
O Decreto nº 9.888/2019 dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A alteração regulamenta o § 2º do artigo 7º da lei 13.576/2017, definindo data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por cada distribuidor de combustíveis.
A medida está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 123/2022. A ação também está em linha com a recomendação do Comitê RenovaBio, realizada em reunião do dia 15 de julho de 2022.
Ressalta-se, adicionalmente, que o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investigar possível infração à ordem econômica praticada nas negociações do CBIO.
Acesse aqui a página do RenovaBio
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