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Publicado decreto que regulamenta condição de transição para a concessão de descontos na tarifa de uso da rede
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Publicado decreto que regulamenta condição de transição para a concessão de descontos na tarifa de uso da rede
Foi publicado nesta terça-feira, 14 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta a condição de transição estabelecida pela recente redação do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, dada por meio da Lei nº 14.120, de 2021, para a concessão de descontos tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, TUST e TUSD, às fontes incentivadas de geração de energia.
Decorrente da agenda de Modernização do Setor Elétrico, que tem como um de seus pilares a racionalização de encargos e subsídios, a atualização da norma legal estabeleceu o fim da concessão de descontos na TUST e na TUSD para novos pedidos de outorgas, com um período de transição.
O regulamento publicado hoje suspende, temporária e excepcionalmente, a exigência do requisito de apresentação da informação de acesso para solicitações de outorga de fontes incentivadas protocoladas na ANEEL até 2 de março de 2022 e institui a possibilidade de realização de procedimento competitivo pela ANEEL, para a contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional, conforme diretrizes do MME.
Por fim, o decreto aperfeiçoa regra relativa à outorga de contrato de concessão associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, estabelecendo que o prazo para a conclusão do processo de privatização seja alterado de 18 meses para 12 meses até o advento do termo contratual ou do ato de outorga, viabilizando o encurtamento de prazos processuais, com base na experiência dos processos já ocorridos.
Acesse o Decreto Nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021
Assessoria de Comunicação Social
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