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Projetos de Geração Distribuída poderão ser enquadrados no Reidi e serem aprovados como prioritários
Projetos de Geração Distribuídas poderão ser enquadrados no REIDI e serem aprovados como prioritários. Foto: Bruno Spada/MME
Os projetos de mini geração distribuída são agora considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), e também considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas. As novas classificações foram estabelecidas em 5 agosto deste ano, quando foi promulgado o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
A adesão ao Reidi suspende as contribuições de PIS/PASEP e COFINS vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto, requerida à Receita Federal.
A aprovação como prioritário de projetos de investimentos em infraestrutura concede isenção de imposto de renda aos adquirentes de debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou por suas sociedades controladoras, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações, ajudando no financiamento para implementação de projetos de infraestrutura.
Para efetivação de tais políticas públicas, o Ministério de Minas e Energia (MME) irá disciplinar em portarias os requisitos, informações necessárias e procedimentos para acesso às políticas e às formas de fiscalização e de acompanhamento dos projetos, dentre outros aspectos. A partir da edição dessas portarias, será possível submeter os requerimentos para enquadrar os projetos de geração distribuída no Reidi e aprová-los como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.
Vale ressaltar que o MME já iniciou as tratativas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em busca das melhores soluções para edição dessas portarias. Uma Consulta Pública deve ser aberta para obter contribuições de todos os interessados.
O MME vem ainda adotando continuamente procedimentos mais simplificados e está atento aos anseios do mercado. Para isso, tem inserindo, sempre que possível, novos tipos de projetos na regulamentação passível de enquadramento no Reidi e também na aprovação como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas. No setor de energia elétrica, desde 2012, foram mais de 2.800 projetos enquadrados no Reidi e mais de 1.600 projetos aprovados como prioritários.
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