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Presidente e ministro assinam decreto que regula Política Nacional de Biocombustíveis
(15/03/18) - O Ministério de Minas e Energia informa que retificou os dados da matéria sobre a assinatura do decreto que Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). As alterações referem-se aos meses de metas anuais e individuais, que constam no 7º parágrafo. O meses corretos são junho (06) e agosto (o8), respectivamente.
O presidente da República, Michel Temer, e o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, assinaram nesta quarta-feira (14/03) o decreto que regulamenta a Lei Nº 13.576/17 da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O Decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi assinado durante o Seminário “Abertura de Safra Cana 2018-19”, em Ribeirão Preto (SP).
Ao falar sobre a assinatura do decreto, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, declarou estar honrado em participar de um momento único para setor de biocombustível. “Estou profundamente feliz, emocionado, realizado de poder chegar ao final de uma jornada e poder dizer que, apesar de muitas dificuldades, tive a honra de poder servir ao meu País como ministro de Estado de Minas e Energia aos 32 anos de idade”.
Fernando Coelho afirmou que o decreto vai ajudar a cumprir compromissos assumidos internacionalmente durante a COP 21. “Nós sabemos quais são os nossos compromissos assumidos internacionalmente. Vamos trabalhar muito para poder honrar esses nossos compromissos porque nós somos uma das economias mais verdes do mundo e haveremos de continuar sendo pelos próximos anos”, disse.
Confira abaixo o discurso completo do ministro Fernando Coelho:
O Decreto atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) na comercialização de combustíveis. As metas estipuladas pelo CNPE serão posteriormente individualizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para cada distribuidor de combustíveis, em proporção à sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
A medida também institui o Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, como órgão de apoio técnico ao CNPE na definição das metas de redução de emissões. O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos do governo, tais como Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Casa Civil da Presidência da República. Ao Comitê caberá fazer estudos e consultas públicas, assim como monitorar e acompanhar o abastecimento e a capacidade de produção de biocombustíveis, sendo esse monitoramento a base para a definição, nos termos da lei, das metas anuais e das diretrizes para a certificação de biocombustíveis.
Os critérios, procedimentos e a responsabilidade para a certificação de biocombustíveis e credenciamento das firmas certificadoras serão elaborados pela Agência Nacional de Petroleo (ANP), que também fiscalizará as distribuidoras quanto à comprovação de atendimento às metas individuais. Em caso de não cumprimento das metas, a ANP poderá aplicar as sanções administrativas e pecuniárias cabíveis, prevendo multas de até 50 milhões de reais.
O texto estabelece que as metas anuais devem ser definidas até 15 de junho de 2018 para entrar em vigor no período de 24 junho de 2018 a 31 de dezembro 2028. Já as metas compulsórias individuais passarão a vigorar a partir de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até primeiro de julho de 2019.
O ministro Fernando Coelho finalizou agradecendo as autoridades que contribuíram para elaboração e conclusão do RenovaBio. “Meu reconhecimento ao presidente Temer por me dar a oportunidade de conduzir essa pauta, ao secretário Márcio Félix que lidera a equipe, ao diretor do Programa Miguel Ivan, ao deputado Evandro Gussi, que nos ajudou a lançar as bases para que o setor possa voltar a investir durante dez anos, vinte anos”, declarou.
RenovaBio
O RenovaBio é uma política pública que induz, por mecanismos de mercado, a maior participação dos combustíveis renováveis, de forma compatível com o crescimento do mercado, com previsibilidade e com estímulo constante à inovação e à eficiência.
Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.
Com a regulamentação, o projeto vai fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, quando foi firmada a meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa em 2025, para toda a economia brasileira, tendo como referência as emissões de 2005. Fornecerá, igualmente, relevante contribuição à segurança do abastecimento nacional de combustíveis, com ampliação da oferta em bases previsíveis, competitivas e cada vez mais eficientes em termos energéticos e ambientais.
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