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Presidente Bolsonaro sanciona Nova Lei do Gás
Presidente Bolsonaro sanciona Nova Lei do Gás
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.134, de 2021, conhecida como a Nova Lei do Gás. A lei é uma aspiração do setor e envolveu agentes da indústria, especialistas, academia, sociedade civil, entre outros segmentos que integram o setor de gás natural brasileiro.
A nova lei faz uma ampla revisão do marco legal em prol da formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo. Nessa linha, também visa promover a concorrência entre fornecedores e a consequente redução no preço final do gás natural para o consumidor. O novo marco substitui a Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que não conseguiu promover a atração de novos agentes para o mercado.
O projeto sancionado foi construído com base na experiência internacional, principalmente da União Europeia e do Reino Unido, e é fruto da convergência dos agentes do setor brasileiro de gás natural, com vistas a estabelecer uma estrutura mais eficiente, dinâmica e atualizada para a indústria e consolidar mudanças que já estão ocorrendo, de modo a atrair novos investimentos e promover a competição nesse setor.
Lançado em abril de 2019, o Novo Mercado do Gás é um programa do Governo Federal voltado a promoção da concorrência, integração do gás com os setores elétrico e industrial, harmonização das regulações estaduais e federal e remoção das barreiras tributárias. Com isso, são esperados maior aproveitamento do gás do Pré-Sal e de outras áreas; mais investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás natural; aumento da competição e da geração termelétrica a gás, com redução do preço da energia; e a retomada da competitividade da indústria em diversos segmentos, como papel e celulose, cerâmica, fertilizantes, petroquímica, siderurgia, entre outras.
O Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com base em diretrizes do Ministério de Minas e Energia, estima investimentos potenciais em infraestrutura da ordem de R$ 74 bilhões nos próximos dez anos, com geração de mais de 30 mil empregos na construção e operação dos serviços e instalações do setor.
Inovações
Dentre as inovações da lei sancionada destacam-se a substituição do regime de outorga da concessão pela autorização para explorar os serviços de transporte dutoviário de gás natural e de estocagem subterrânea. Isso reduz de modo significativo a burocracia necessária à expansão da malha de transporte de gás natural no País. A nova lei traz a garantia de acesso não discriminatório e negociado a infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de GNL. E prevê também a desverticalização total da atividade de transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta de gás natural.
A Nova Lei do Gás abrange todos os elos da cadeia do gás natural, excetuando a exploração e produção, que são tratadas na Lei do Petróleo, e os serviços locais de gás canalizado, de competência dos estados. E, respeitando as competências constitucionais, a lei incentiva a articulação entre União e Estados para que a regulação dos serviços locais de gás canalizado também seja harmonizada em relação aos demais segmentos.
Assim, a Nova Lei do Gás visa promover mecanismos para fomentar a indústria de gás natural, com o aumento da concorrência no setor, expansão da rede de transporte, redução dos preços, disseminação do uso do gás natural e atração de investimentos. É mais uma iniciativa do Governo com grande potencial de geração de emprego e renda.
Assessoria de Comunicação Social
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