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ENERGIA ELÉTRICA
Portaria possibilita aprovar mais projetos como prioritários para emissão de debêntures incentivadas
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (27/10), a Portaria Normativa nº 53/GM/MME, que inclui a possibilidade de aprovar como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, projetos de investimento em infraestrutura de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade de concessionária de transmissão, objeto de Plano de Modernização de Instalações (PMI). Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), os investimentos podem alcançar R$ 3,3 bilhões de 2021 a 2024.
A nova regulamentação altera a Portaria nº 364/GM/MME/2017, que passa a contemplar oito tipos de projetos de geração e transmissão de energia elétrica passíveis de aprovação como prioritários, incluindo o seguinte novo inciso:
VIII - Projeto de Investimento em Infraestrutura de Transmissão de Energia Elétrica sob responsabilidade de concessionária de Transmissão, objeto de Plano de Modernização de Instalações - PMI, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Uma vez aprovado o projeto como prioritário, a empresa ou sua controladora poderá emitir as debêntures incentivadas para financiamento da implantação de projetos de melhorias de pequeno porte. Essa medida atende a um pleito antigo do setor e vai na direção do MME em criar novas formas de financiamento, por meio do aprimoramento de marcos regulatórios, sempre com participação da sociedade, visando a atração de investimentos privados.
Os titulares têm buscado cada vez mais usar a emissão de debêntures incentivadas para financiar projetos de investimentos no setor de energia elétrica, tendo em vista a boa aceitação desses títulos no mercado. As debêntures incentivadas têm o objetivo de viabilizar o financiamento de longo prazo para projetos. Os adquirentes das debêntures incentivadas têm o benefício de isenção do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, se pessoa física, ou redução da alíquota para 15%, se pessoa jurídica.
A atualização do normativo é mais um resultado dos debates promovidos por meio da “Iniciativa Mercado Minas e Energia”, realizada pelo MME em julho deste ano. O evento discutiu com agentes do setor políticas públicas e medidas para aperfeiçoar os marcos legais brasileiros.
Acesse aqui informações, orientações e portarias publicadas sobre os Projetos Prioritários.
Acesse a Portaria Normativa nº 53/GM/MME
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