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Portaria Interministerial regionaliza percentuais para a coleta de óleo lubrificante, iniciativa que preserva o meio ambiente
Os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente publicaram no dia 31 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, Portaria Interministerial Nº 475, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece os percentuais mínimos obrigatórios, nacional e regional, de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
A coleta está diretamente ligada à preservação do meio ambiente. O OLUC tem vários contaminantes que, se não coletados corretamente, podem causar sérios danos ambientais. Para evitar tais danos, a Portaria Interministerial estabeleceu os critérios e percentuais mínimos a serem coletados no País. O percentual mínimo de coleta para 2020 estará situado num patamar de 42% do total de óleo lubrificante disponível para coleta, e com taxas progressivas a cada ano.
A decisão de se estabelecer percentuais regionais mínimos visa à uniformização futura da coleta no País. Hoje, essa ação se faz mais presente nas regiões Sudeste e Sul.
O óleo lubrificante é produzido a partir de um tipo específico de petróleo. O aumento da coleta do OLUC e, posteriormente, seu rerrefino, permitirá economia para o País, diminuindo a quantidade de petróleo necessária à produção de óleo lubrificante.