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Alexandre Silveira assina portaria que permite inclusão de projetos de liquefação de gás natural e de regaseificação de GNL no REIDI
A lista de beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) agora vai abranger projetos de liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL). O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou Portaria nº 65/2023, que altera a Portaria nº 19/GM/MME/21 e considera a previsão de enquadramento de projetos de processamento de gás natural em qualquer estado físico já existente no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamentou o REIDI. A Portaria foi publicada nesta terça-feira (06/06), no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, a lista do REIDI só incluía dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural. Agora, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com a nova portaria, “a iniciativa estará em linha com o Programa Gás Para Empregar e que deve aumentar a oferta de gás natural no país, por meio do GNL”, destacou o ministro.
Ainda de acordo com Alexandre Silveira, a portaria sinaliza o movimento do MME para incentivar os investimentos privados no País. “A portaria contribui de forma significativa com o crescimento econômico do País, prioridade deste ministério e do nosso presidente Lula. Certamente, com essa portaria, ampliaremos as possibilidades de investimentos e levar ainda mais desenvolvimento para nossas brasileiras e brasileiros”, destacou o ministro.
De acordo com a legislação do REIDI, com a adesão ao regime, as empresas poderão adquirir, locar e importar os bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado com suspensão de PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os projetos devem ser realizados em até cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
GNL e o suprimento a novas regiões
O GNL é produzido a partir do resfriamento do gás à temperatura criogênica (-162°C), permitindo uma redução de volume em seiscentas vezes. O desenvolvimento do mercado de gás natural tem gerado oportunidades para novos negócios, destacando o transporte na forma de GNL, o que viabiliza o suprimento a novas regiões do País ainda não atendidas por gasodutos e abre novos mercados consumidores. Viabiliza, também, o melhor aproveitamento do gás natural produzido em terra, em regiões distantes dos centros consumidores.
REIDI
O MME esclarece que os projetos que podem requerer o enquadramento no REIDI e que constam da Portaria nº 19/GM/MME/21 são os de dutovias de transporte de combustíveis; dutovias de transferência de combustíveis; gasodutos sob regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado; produção de gás natural não-associado. Com a Portaria nº 65/2023, serão aceitos projetos relacionados ao processamento de gás natural em qualquer estado físico, incluindo a liquefação de gás natural e a regaseificação de gás natural liquefeito (GNL).
O procedimento para requerer o enquadramento de projetos no REIDI permanece o mesmo, sendo iniciado com a submissão de requerimento à ANP, conforme determina a Portaria Normativa nº 19/GM/MME/21. Após análise, a Agência encaminha o resultado para o MME, que poderá aprovar o enquadramento do projeto ao REIDI, por meio da publicação de uma portaria específica no DOU. No caso de gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, o requerimento deve ser submetido diretamente à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPG) do MME.
Após a aprovação do enquadramento do projeto no REIDI, a pessoa jurídica titular deve requerer à Secretaria da Receita Federal a sua habilitação ao Regime, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.
Para mais informações sobre o assunto e buscando dar transparência a essa importante política pública de incentivo à infraestrutura, interessados podem acessar o link https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 .
Assessoria de Comunicação Social
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