Geral
Portaria disciplina prazo para acordo de cooperação entre a Petrobras e seus futuros sócios no Leilão dos Excedentes da Cessão Onerosa
Publicado em
06/09/2019 16h49
Atualizado em
29/06/2022 15h09
Foi publicada a Portaria nº 344 que define prazo que disciplina o acordo de cooperação entre a Petrobras e seus futuros sócios no Leilão do Excedente da Cessão Onerosa.
O prazo estabelecido é de 18 meses contados a partir da do dia 31 de março de 2020, observando as condições de pagamento.
PORTARIA Nº 344, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
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