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ENERGIA ELÉTRICA
Portaria de compartilhamento de postes vai trazer transparência e segurança jurídica
O compartilhamento de postes já é uma prática comum nos segmentos de energia elétrica e telecomunicações. As empresas de telefonia verificam, junto às distribuidoras de eletricidade, a disponibilidade de infraestrutura. Porém, os setores enfrentam problemas devido à falta de regras claras. A Portaria Interministerial nº 10563/2023, publicada quarta-feira (27/09), pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério das Comunicações (MCom), vem para solucionar esse problema, ao determinar diretrizes a serem seguidas.
A assinatura da portaria interministerial ocorreu nesta terça-feira (26/9), no auditório do Ministério das Comunicações. Os ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e das Comunicações, Juscelino Filho, serão os responsáveis por chancelar o texto. A regulamentação da portaria será feita pela Agência Nacional de Energia (ANEEL) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As autarquias deverão estabelecer como será feita a transferência na oferta, acesso às faixas e definição de responsabilidades pela regularização de ocupação.
O objetivo é que as normas gerem benefícios para os envolvidos e que a segurança jurídica seja aprimorada, já que as regras serão mais claras para as empresas. A transparência na remuneração e na disponibilidade também será aperfeiçoada com a portaria interministerial, que prevê ainda o incentivo à expansão do compartilhamento em áreas remotas e rurais.
Como funciona?
A resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, define regras para o compartilhamento de postes. O texto foi elaborado pela ANEEL e Anatel e definiu o valor de R$ 3,19 como valor de referência para cada um dos postes. As fornecedoras de internet podem instalar, no máximo, um ponto de fixação por poste.
Empresas de internet e telefonia solicitam diretamente às distribuidoras de energia o compartilhamento. Algumas companhias elétricas disponibilizam canais diretos para os interessados requererem a ocupação dos postes. Caso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora.
Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados. Essa determinação garante segurança às redes, para evitar a sobrecarga das estruturas.
Acesse aqui a Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10563/2023
Assessoria Especial de Comunicação Social