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Portaria busca aperfeiçoar eficiência energética do setor de edificações
Portaria busca aperfeiçoar eficiência energética do setor de edificações
Foi publicada, na terça-feira (06/09), a Portaria Inmetro nº 390, que aprova as instruções normativas e os requisitos de avaliação da conformidade para a eficiência energética das edificações comerciais, de serviços e públicas e das edificações residenciais. O setor de edificações é responsável por quase 50% do consumo de energia elétrica no Brasil, por isso a etiquetagem de eficiência energética de edificações é uma importante política pública para o uso racional da energia no País.
A coordenadora-geral de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia (MME), Samira Sousa, explica a importância da publicação. “O novo método do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Edifica) é fundamental para aperfeiçoar o processo de etiquetagem da eficiência energética de edificações, tornando-o mais acessível com a manutenção de sua excelência técnica”, disse.
Coordenado pelo MME, o Decreto nº 4.059/2001, ao regulamentar a Lei nº 10.295/2001, criou o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) e o Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País (GT-Edificações) com objetivo de regulamentar e elaborar procedimentos para avaliação da eficiência energética de edificações construídas no Brasil.
No âmbito do GT-Edificações, com participação do Inmetro e do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), foram desenvolvidos os Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos e também para Edificações Residenciais e seus documentos complementares, como os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações (RAC) e os seus manuais de aplicação.
Desde 2016, o Procel Edifica e o Centro Brasileiro de Eficiência Energética em Edificações (CB3E) realizam estudos para um novo método de avaliação do desempenho energético das edificações com base no consumo de energia primária, resultando na publicação de consultas públicas das propostas de aperfeiçoamento do método de classificação das edificações. Além disso, houve relevante contribuição da academia, sociedade civil e do mercado da indústria da construção neste processo, tendo sido realizados diálogos e alinhamentos para que a proposta pudesse ser amplamente adotada.
Acesse aqui a Portaria Inmetro nº 390.
Acesse aqui o Decreto nº 4.059/2001.
Acesse aqui a Lei nº 10.295/2001.
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