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Piso de contratação de eletricidade das distribuidoras é revisto para casos de sobrecontratação
Medidas que ajudam a mitigar a sobrecontratação de energia elétrica pelas distribuidoras e a evitar que a situação se repita foram publicadas nesta quarta-feira (03/08) no Diário Oficial da União (DOU), no Decreto nº 8.828. Também foram incluídos dispositivos que trazem maior transparência às contas de luz, permitindo a implantação da tarifa binômia para consumidores de baixa tensão.
A principal medida trazida pelo Decreto é a ampliação da flexibilidade das distribuidoras na gestão das sobras de energia, retirando o estímulo à recontratação desnecessária de energia existente nos cenários em que houver sobrecontratação, o que reduz os custos de compra de energia para acionistas e consumidores.
O Decreto extinguiu ainda a obrigação de potência pelos agentes, abrindo espaço para um debate mais aprofundado a respeito do modelo apropriado de atendimento às necessidades de potência do sistema. A medida representa a convergência de opinião entre ANEEL, MME, EPE, CCEE e participantes do mercado.
Tarifa Binômia
Outra medida importante do Decreto, alinhada com as práticas mais modernas dos mercados de energia, suprime a vedação à tarifa binômia na baixa tensão. Com esse dispositivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá implantar a separação da cobrança nas contas de luz entre o que é o custo da eletricidade e o que é o uso dos sistemas de transmissão (o chamado “custo do fio”) também para os pequenos consumidores, como os residenciais.
Essa diferenciação atualmente só é permitida a grandes consumidores, como as indústrias, e pode permitir uma melhor administração da conta de luz, com maior transparência para os consumidores. A medida confere maior lógica econômica à remuneração do serviço de distribuição e é um avanço fundamental no caminho das redes inteligentes.
Veja a íntegra do Decreto no Diário Oficial da União
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