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Ofertas de áreas minerárias da ANM e da CPRM são consideradas regulares pelo TCU
ANM quer reduzir o estoque de mais de 50 mil áreas que se encontram sob sua gestão. Foto - Vale
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão unânime, considerou improcedente denúncia contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e confirmou não haver irregularidades nos processos de ofertas de áreas para pesquisa e lavra mineral, realizados pela agência.
A sessão de julgamento do processo TC 037.080/2020-2, contra o leilão de áreas previsto pelo Edital 1/2020, da ANM, ocorreu em 12 de maio. A denúncia apontava 17 irregularidades, porém, todas foram rejeitadas. O Acórdão nº 1082/2021, que teve como relator o ministro Jorge Oliveira, acolheu entendimento da SeinfraCOM, unidade técnica que analisa as questões da mineração no TCU.
As ofertas de áreas promovidas pela ANM em rodadas de disponibilidade têm sido realizadas com base na Lei nº 13.575/2017 e no Decreto nº 9.406/2018. O objetivo é reduzir o estoque de mais de 50 mil áreas que se encontram sob sua gestão, anteriormente tituladas a serem alienadas por perda do direito de requerer a lavra, nulidade e caducidade de autorização de pesquisa e concessão de lavra.
Segundo Alexandre Vidigal, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), o resultado do processo evidencia que o novo modelo de Disponibilidade de Áreas está em estrita consonância com os propósitos originários para os quais o novo regime de leilões foi concebido, sob a perspectiva do melhor atendimento ao interesse público, segundo nítida vertente de modernização e automatização de procedimentos.
“A convalidação do Edital ANM 1/2020, contribui para reforçar a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de Disponibilidade de Áreas minerais do País no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), sinalizando ao investidor a evolução das políticas para esse setor”, ressaltou o secretário.
“Nesse sentido – acrescentou Vidigal -, o novo modelo, mais ágil, menos burocrático e de menor custo para os setores público e privado, além de ser conduzido por critérios objetivos voltados à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade públicas, é um grande passo para a atração de investimentos, ampliando, assim, o número de áreas para exploração mineral”.
Vale ressaltar que, no mesmo julgamento, o TCU também fez menção aos leilões de áreas minerárias da CPRM, que se encontram regulares e acompanhados pelo processo TC 008.684/2018-9, Acórdãos 1199/2019-TCU-Plenário e 539/2020-TCU-Plenário.
Sobre os leilões da ANM, das nove rodadas previstas até 2022, duas já foram concluídas, a terceira e quarta estão em andamento. Quanto à CPRM, dos onze leilões previstos, um deles está em curso e dois foram concluídos. A previsão é que, até 2022, todas as áreas sejam licitadas.
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