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Nova Lei do Gás completa um ano e já apresenta resultados
Nova Lei do Gás completa um ano e já apresenta resultados
A Lei nº 14.134, conhecida como a Nova Lei do Gás, completa nesta sexta-feira (08/04) um ano em vigor. Precedida de ampla discussão com agentes da indústria do gás natural, órgãos governamentais, especialistas do setor, academia e sociedade civil, a aprovação no Congresso Nacional representou a convergência dos interesses de diversos segmentos. A Nova Lei do Gás foi um avanço significativo para a modernização do marco legal do setor, baseada na experiência internacional e adaptada para o contexto brasileiro.
A lei é uma das medidas mais relevantes para a implementação do Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal para criar um mercado cada vez mais aberto, dinâmico e competitivo. Considerando a sua relevância, a lei teve sua regulamentação publicada em menos de dois meses da sanção, na forma do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021. O decreto complementa as disposições da lei para esclarecer termos e orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural no contexto do novo marco legal.
Os avanços no setor de gás natural
Desde o dia 1º de janeiro de 2022, de forma inédita, várias distribuidoras estaduais de gás canalizado passaram a ter seus mercados atendidos por novos supridores de gás natural. Essas distribuidoras conduziram processos competitivos para a aquisição de suprimento de gás natural ao longo de 2021.
Para chegar neste resultado, foram empreendidas ações envolvendo agentes da indústria do gás natural e órgãos governamentais. O objetivo é viabilizar o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, unidades de processamento de gás natural e sistema de transporte. A celebração desses contratos de suprimento foi ainda mais desafiadora em um contexto de preços de gás natural elevados no mercado internacional.
Os transportadores já estão desverticalizados ou em processo de desverticalização, em relação às atividades concorrenciais da indústria do gás natural, o que garante o acesso isonômico e não discriminatório a todos os agentes interessados no serviço de transporte. O processo de contratação dos serviços de transporte também foi simplificado e estão em andamento processos para expansão do sistema de transporte.
Há ainda outros agentes produzindo gás natural ou importando gás natural liquefeito (GNL), especialmente, para a geração termelétrica, demonstrando a integração entre os setores e a diversificação de fontes e agentes. Nesse contexto, fábricas de fertilizantes nitrogenados, que tem o gás natural como matéria-prima e estavam fechadas, foram reativadas em 2021, adquirindo o gás como consumidores livres. Ademais, outros consumidores industriais estão surgindo para migrar para o mercado aberto de gás natural, em busca de um gás natural competitivo.
A Nova Lei do Gás permitiu também que o biometano tivesse o mesmo tratamento que o gás natural. O aproveitamento econômico do biometano é fundamental para promover a interiorização do gás natural e diminuir a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera.
Apesar da desafiadora conjuntura energética internacional, o trabalho continua. O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), aprovado no dia 6 de abril, prevê investimentos da ordem de R$ 138 bilhões no setor de gás natural no horizonte decenal, tendo em vista a implementação do Novo Mercado de Gás. Assim, são esperados mais avanços para os próximos anos, promovendo a atração de novos agentes, expansão do mercado e mais investimentos para o setor, para a completa implementação do modelo estabelecido pela Nova Lei do Gás.
Resolução sobre a transição
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira (07/04), resolução com medidas e diretrizes para aperfeiçoamento da política pública acerca da transição para um mercado concorrencial de gás natural.
As novas diretrizes e providências são necessárias para complementar o disposto na Resolução CNPE nº 16, de 2019, em razão da evolução do programa Novo Mercado de Gás.
Assim, o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), a partir de contribuições de agentes da indústria, apresentou proposta de resolução com medidas complementares para promover um ambiente estável e atrativo para a realização de negócios, reduzindo incertezas durante período de transição para o novo modelo de mercado. Dentre elas:
• Transparência e coordenação entre os agentes da indústria para a implantação do modelo de mercado;
• Diretrizes com relação às transações efetuadas com base no ponto virtual de negociação;
• Diretrizes com relação ao Sistema de Transporte Integrado;
• Diretrizes para transparência com relação ao acesso não discriminatório e negociado às instalações essenciais;
• Recomendações adicionais para os agentes da indústria do gás natural.
A resolução consolida também resoluções anteriores que tratavam do tema: Resolução CNPE nº 10, de 2016, que estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural; e a Resolução CNPE nº 16, de 2019, que estabelece as diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.
Com a nova resolução, espera-se dar continuidade às ações para desenvolver o novo mercado de gás natural, especialmente a adequação dos procedimentos e padrões utilizados pelos agentes da indústria do gás natural ao novo desenho de mercado, dentro de prazos céleres e prudentes.
Assessoria de Comunicação Social
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