Geral
Notas à imprensa: limite de gastos orçamentários
O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que o Decreto nº 9.741/19 implementou um contingenciamento (limite de gastos orçamentários), e não corte, em todos os órgãos do Poder Executivo. No caso do MME, o percentual foi da ordem de 22%.
O MME não reconhece que o contingenciamento de 22% no Orçamento Público Federal implicará em comprometimento às atividades de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além da ação fiscalizatória tratar-se de prioridade, há opções na execução orçamentária, como o remanejamento de verbas no âmbito do Ministério que, se necessário, vai assegurar a plena capacidade de se manter os trabalhos de fiscalização a cargo da Agência.
Esclarece também que, até o momento, a ANM não apresentou formalmente ao Ministério, a quem deve endereçar seus pleitos, qualquer demanda de liberação de recursos financeiros e que objetivasse manter a regularidade do seu funcionamento.
O Ministério de Minas e Energia, no cumprimento de suas responsabilidades, continuará exercendo seu indelegável papel de gestor dos recursos públicos e das prioridades demandadas no interesse da sociedade.
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