Notícias
Nota de esclarecimento sobre a Resolução nº 7 do CNPE
A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 7, de 23 de junho de 2022, publicada nesta sexta-feira (09/09), tem como objetivo revogar expressamente a Resolução CNPE nº 8, de 17 de setembro de 2002, cujos efeitos já haviam se exaurido.
Tal revogação tem como fundamento o previsto no art. 8º, inciso II, do Decreto º 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revogação de atos cujos efeitos tenham exauridos no tempo. Todas as diretrizes contidas na resolução de 2002 já foram cumpridas ou perderam eficácia.
Importante ressaltar que esta revogação não possui qualquer relação com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para a conclusão de Angra 3.
O processo atual para a viabilização da usina termonuclear tem como base legal a Lei 14.120, de 1 de março de 2021, e o Decreto nº 9915, de 16 de julho de 2019, o qual estabelece as etapas para a viabilização do empreendimento, bem como determina a criação de um Comitê Interministerial, o qual deverá submeter suas avaliações para deliberação pelo Conselho Nacional de Política Energética.
Assessoria de Comunicação Social
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/govminasenergia
www.facebook.com/gov.minaseenergia
www.youtube.com
www.flickr.com/minaseenergia
www.instagram.com/gov.minaseenergia/
www.linkedin.com/govminaseenergia/