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Nota de esclarecimento: Retificação da Resolução CNPE 22/2021
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Com relação à edição da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 22, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, informa-se que foi constatado erro material no texto da referida Resolução nº 22/2021, especificamente no § 2º do seu artigo 6º.
O texto deveria se encerrar em “...formação de preço”. A inclusão dos termos “...e na definição da política operativa” não encontra respaldo na instrução técnica do ato. Desta forma, é necessária a seguinte modificação:
“Alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização com calendário predefinido, conforme regulação da ANEEL, deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal de Operação – PMO em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa.”
Conforme documentos produzidos pelo GT Governança da CPAMP e disponibilizados no sítio do Ministério de Minas de Energia (MME), fica evidenciado o erro material da Resolução CNPE publicada no DOU, pois no “Relatório GT Governança - Fechamento CP” consta expressamente a necessidade de que a política operativa seja construída da maneira mais aderente possível à realidade, delimitando-se a carência relativa a alterações nos dados de entrada somente para efeitos na formação do preço:
“(...) a redação final do artigo ora em análise foi modificada de forma a contemplar aprimoramentos adicionais na gestão dos dados de entrada, a saber: (i) explicitação da necessidade do Operador considerar, na definição da política operativa, a melhor representação possível nos modelos computacionais do Sistema Interligado Nacional e de suas restrições operativas por meio dos dados de entrada; e (ii) delimitação da carência relativa a alterações nos dados de entrada somente para efeitos na formação do preço e, portanto, excluindo da redação original também sua vinculação à política operativa. Dessa maneira, evidencia-se a diretriz de que a política operativa seja construída da maneira mais aderente possível à realidade, praxe que tem sido cotidianamente perseguida, indo ao encontro inclusive dos aprimoramentos conduzidos para a implantação da operação semi-horária, o que possibilitou também a adoção do preço horário.”
Com base em tal justificativa, foi ainda apresentado o texto final da Resolução CNPE 22/2021 no fechamento da Consulta Pública nº 99/2021, no qual restou a redação correta, sem o trecho acima tachado: http://antigo.mme.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=749303e2-83b9-35d9-f9ae-837e784c3843&groupId=36144
Diante de tais justificativas e evidências, é incontestável o erro material na publicação da Portaria, sendo necessária e devida a correção do instrumento.
O MME ressalta que a versão final do texto é resultado das reflexões do Grupo frente às contribuições recebidas no âmbito da CP 99/2020, na qual foi adotada a diretriz de que a política operativa é construída da maneira mais aderente possível à realidade, mantendo, por sua vez, a previsibilidade estabelecida para a formação de preço.
Assim, o MME informa que serão tomadas providências com o objetivo de realizar a devida correção.
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