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Nota de Esclarecimento
O Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece, em resposta ao editorial do jornal O Globo de 05/10/2021 intitulado “Exploração de óleo não pode pôr santuários em risco”, que não há nenhuma evidência científica de que a oferta de blocos na 17ª Rodada de Licitações na Bacia Potiguar possa colocar Fernando de Noronha ou o Atol das Rocas em risco.
Ressalta-se que a Nota Técnica do ICMBio sobre essa rodada de licitação de blocos exploratórios de petróleo, ao contrário do que faz parecer o editorial, não indica a necessidade de exclusão de áreas do certame. Indica, tão somente, que não seria possível uma avaliação definitiva, em função da ausência de informações mais precisas, como modelos de dispersão da pluma de petróleo, rotas das embarcações associadas às atividades de determinados blocos de exploração e técnica empregada para a exploração. Aponta as já conhecidas sensibilidades ambientais das áreas e menciona potenciais impactos das atividades.
Conforme a legislação ambiental vigente, “as informações mais precisas” são produzidas e disponibilizadas durante a fase de licenciamento ambiental a ser conduzida pelo Ibama, caso alguma das áreas seja arrematada. Somente após esse rigoroso processo de licenciamento é emitida a decisão definitiva sobre a viabilidade ambiental para a execução da atividade pretendida.
Com relação à afirmação do editorial, de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria apontado fragilidades na análise ambiental do leilão e que os futuros certames deveriam ter “dados primários dotados de melhor qualidade e robustez técnica”, esclarecemos que o Acórdão nº 2070/2021 – TCU, que avalia e decide sobre os procedimentos adotados para o leilão, conclui que foram atendidos os “aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente ao certame da 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos”.
A recomendação do TCU para que o MME “avalie a conveniência e oportunidade de definir, juntamente com os órgãos e instituições envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos pré-licitatórios relacionados aos aspectos ambientais das áreas a serem ofertadas” partiu de reuniões realizadas entre o TCU e MME, ocasião em que o Ministério de Minas e Energia salientou ao TCU estar comprometido com a melhoria da governança dos processos de oferta de áreas e licenciamento ambiental, se propondo a submeter as medidas de aperfeiçoamento à apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conforme descrito no relatório do TCU que orientou o Acórdão.
Ainda a esse respeito, informamos que o CNPE aprovou ontem (05/10/21) Resoluções que criam Grupos de Trabalho (GT) voltados à interação do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural e o meio ambiente. Estes grupos serão compostos pelo Ministério de Minas e Energia, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações, em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo ainda maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorização dos ativos da União.
Ao dizer que “o governo não deveria desprezar os riscos” associados à exploração e produção de petróleo e gás natural na Bacia Potiguar, o editorial ignora a legislação ambiental que estabelece que os estudos de impacto ambiental são desenvolvidos durante a etapa de licenciamento, considerando as especificidades da região e os projetos específicos a serem realizados, os quais são demandados pelo órgão ambiental federal (Ibama), por meio de Termos de Referência. Portanto, a análise de risco não pode ser realizada previamente, de forma genérica e descompromissada com os projetos pretendidos.
O assunto foi analisado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, reconheceu, em 02/08/2021, a legitimidade dos atos praticados com relação à 17ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.
Importante ressaltar também que não há qualquer relação entre o vazamento que atingiu a costa brasileira em 2019 e as atividades reguladas ou os leilões conduzidos pela ANP. O incidente que atingiu o litoral do País tem origem ainda desconhecida, e as características físico-químicas do poluente não são compatíveis com os petróleos produzidos no Brasil.
O MME ratifica o seu total compromisso com as boas práticas ambientais e o desenvolvimento sustentável do Brasil, esclarecendo que qualquer atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural precisa ser submetida a robusto processo de licenciamento ambiental, após o processo licitatório, onde todo e qualquer possível impacto será devidamente avaliado.
Por fim, destaca-se o papel fundamental do setor de petróleo e gás natural no Brasil, que promove anualmente centenas de bilhões de reais em arrecadação para União, Estados e Municípios, sustenta empresas fornecedoras de bens e serviços e gera milhares de empregos e renda para a população brasileira.
Assessoria de Comunicação Social
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