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Nota de esclarecimento – Reportagem de O Globo
Nota de esclarecimento – O Globo
Com relação às matérias publicadas nesta segunda-feira (25/04) pelo jornal O Globo sobre a Lei nº 14.182/2021 e o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece os seguintes pontos:
A reportagem critica a forma de cálculo da tarifa de referência para contratação de termelétricas prevista na Lei nº 14.182/2021, utilizando o argumento de que a métrica estabelecida no Decreto nº 11.042/2022 deveria se restringir apenas à atualização pela inflação desde 2019.
Entretanto, tal avaliação está equivocada, já que a Lei nº 14.182 estabeleceu explicitamente que o preço máximo para a contratação dessas termelétricas deve ser definido a partir de atualização “pelo mesmo critério de correção do Leilão A-6 de 2019”, ou seja, deve considerar a variação do dólar e os preços internacionais do gás natural.
Importa destacar que, há 15 anos, desde a edição da Portaria MME nº 42/2007, os leilões para contratação de termelétricas a gás natural já incorporam na fórmula de reajuste a cotação do dólar e os índices internacionais de combustíveis, reconhecendo a dinâmica inerente a esse mercado. Portanto, não há nada de novo ao se considerar essas parcelas no cálculo de atualização do preço de referência.
Assim, conforme regramento vigente, os preços a serem praticados acompanharão a flutuação dos índices, seja para cima, seja para baixo. Ademais, o preço de referência será utilizado como preço-teto nos leilões. Desta forma, é esperado que a disputa reduza esse valor, o que vem ocorrendo frequentemente em certames de energia realizados pelo MME, sendo o deságio revertido em benefício aos consumidores.
A reportagem também aponta equivocamente o valor de R$ 52 bilhões como “custo adicional” apenas das termelétricas previstas na Lei nº 14.182. A afirmação não se sustenta. Conforme é apresentado no próprio PDE, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a partir de diretrizes definidas pelo MME, há um conjunto mais amplo de políticas e premissas consideradas no cenário de referência do plano, para além das termelétricas a gás natural tratadas na matéria. Incluem-se nesse rol, por exemplo, o fomento à geração de energia a partir de microgeração e minigeração distribuída, resíduos sólidos urbanos, a obrigação legal de contratação de pequenas centrais hidrelétricas, a contratação de nova usina nuclear e a modernização ou substituição de atuais usinas a carvão mineral nacional por outras mais eficientes e modernas. Essas políticas e premissas são empregadas no PDE para trazer maior realismo ao planejamento energético, considerando que a expansão da oferta de energia para o horizonte de dez anos é decorrente da necessidade de atendimento ao crescimento da demanda.
Uma das formas de garantir a segurança do abastecimento é permitir a expansão das fontes renováveis, como eólica, solar e hidrelétricas, combinadas com as termelétricas mais eficientes, que darão a confiabilidade ao sistema. É exatamente nesse contexto que entram as usinas a gás natural previstas na Lei 14.182.
A relação custo-benefício das termelétricas não se restringe ao setor elétrico. Esse debate se deu de forma democrática no Congresso Nacional, tendo sido considerados aspectos como desenvolvimento regional e a promoção do aproveitamento da produção de gás natural nacional.
O Plano Decenal também aborda os desafios de segurança de suprimento e resiliência climática frente a episódios de escassez hídrica, tendo o gás natural um papel relevante numa matriz elétrica que, em 2020, foi 85% renovável, algo muito superior à média mundial.
Sobre a questão das emissões de gases de efeito estufa (GEE), o Plano traz uma leitura crítica dos números resultantes, a partir de uma visão de planejamento energético integrado:
“Cabe ressaltar também que a expansão da infraestrutura de gasodutos pode mitigar emissões de setores econômicos de difícil abatimento em sua zona de influência, além de trazer ganhos de eficiência sistêmica na logística de combustíveis, contribuindo para reduções adicionais de emissões. E, ainda, tem potencial de ser base para o aproveitamento econômico de biogás/biometano e de hidrogênio de baixo carbono no Brasil”.
O PDE também chama atenção para o cuidado de não se ler os números relacionados às emissões de GEE de forma isolada:
“Assim, não faz parte desta avaliação a potencial mitigação (redução e/ou remoção) de emissões em outros setores. De toda forma, eventuais oportunidades resultantes da expansão do mercado de gás natural, por exemplo, em especial de sua infraestrutura, podem se refletir em maior atratividade no uso desse energético em substituição de outros combustíveis mais poluentes”.
Os estudos elaborados pela EPE são complementados por outros agentes setoriais, sendo que, conforme a localização dos empreendimentos termelétricos, diferentes alternativas poderão ser viabilizadas. Por outro lado, em relação à infraestrutura de gasodutos, o principal instrumento de planejamento é o Plano Indicativo de Gasodutos, elaborado e publicado pela EPE, que apresenta análises de custos e potencial desenvolvimento de mercados a partir da expansão da malha de gasodutos de transporte.
Importa destacar que, em linha com a Modernização do Setor Elétrico, esse modelo de contratação promoverá a confiabilidade do sistema e seu pagamento deverá ser alocado a todos os beneficiários (consumidores livres e cativos), posto que a segurança do suprimento é um bem público.
Assessoria de Comunicação Social
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