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Nota de esclarecimento – Jornal Folha de São Paulo
Nota de esclarecimento – Jornal Folha de São Paulo
Nesta semana, foi publicada no jornal Folha de São Paulo matéria intitulada “Fiesp diz que MP da Eletrobras vai dar prejuízo de R$ 400 bilhões” , na qual a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alegaria que ocorrerão aumentos de cerca de R$ 300 bilhões nas contas de luz, incremento de custos de R$ 50 bilhões com a proposta de contratação das térmicas, acréscimo de R$ 30 bilhões com a reserva de mercado para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), bem como de R$ 20 bilhões referente à renovação de contratos "antigos e caros" de geradoras pelo Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), totalizando os R$ 400 bilhões citados na chamada da matéria.
Inicialmente, ressalta-se que este montante, de R$ 400 bilhões, representa mais do que a soma de todos os recursos a serem investidos no Setor Elétrico até 2030, estimados em R$ 365 bilhões, conforme consta do Plano Decenal de Energia (PDE) 2030. Ou seja, a informação veiculada, sem apresentar o devido memorial de cálculo, estimaria gastos superiores aos da cadeia de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica previstos para os investimentos da próxima década, em uma suposta narrativa de aumentos da conta de luz, a qual demonstraremos adiante não ser verdadeira.
Dessa maneira, mesmo sem ter acesso ao que significariam os supostos R$ 300 bilhões nas contas de luz, para que pudéssemos rebater pontualmente o citado argumento, podemos afirmar que esse montante não está aderente à realidade de custos do Setor Elétrico.
Quanto às demais questões, ressalta-se que não serão incorridos custos de R$ 50 bilhões com a proposta de contratação das térmicas apresentada na tramitação da MP 1.031/2021, pois já havia a previsão na MP 998/2020, convertida na Lei 14.120/2021, em estrito alinhamento com o PDE 2030, que indica uma necessidade de 15 GW até 2030.
Ademais, o preço teto dessa contratação será limitado ao preço teto do Leilão A-6 de 2019, devidamente atualizado (por volta de R$ 368,00 por MWh), que reflete todo o investimento necessário para produção de energia elétrica.
Resumindo: a contratação já estava prevista e ocorreria em qualquer cenário. Porém, a matéria omitiu que o benefício gerado pela operação é a correta alocação de custos, haja vista que o pagamento será efetuado tanto pelos consumidores livres quanto pelos consumidores cativos das distribuidoras, em contraposição ao modelo atual, em que só os consumidores cativos pagam por toda essa contratação.
Portanto, ao invés de aumentar os custos em R$ 50 bilhões, verifica-se que a fatura dos consumidores cativos irá baixar entre 0,1% e 1,8% com essa medida, ao passo que os consumidores livres irão assumir os custos que lhe são devidos por também se beneficiarem da confiabilidade do sistema elétrico que esse tipo de contratação propicia.
Adicionalmente, temos que o suposto custo de R$ 30 bilhões com a reserva de mercado para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) também parte de premissa equivocada. Ressalta-se que, nos leilões de energia nova, já têm sido destinados percentuais da demanda para o atendimento dessa fonte, sendo que, somente no ano de 2019, foram contratados 385 MW de PCHs.
Além disso, no próprio PDE 2030, existe a previsão de contratação de 1.800 MW provenientes dessa fonte. Novamente, estamos lidando com algo que está previsto, vem ocorrendo e que trará impactos semelhantes, estando na MP ou não. Salienta-se que o preço teto dessa contratação também está limitado ao preço teto do Leilão A-6 de 2019, devidamente atualizado.
Por fim, temos que abordar os custos de R$ 20 bilhões referentes à renovação de contratos “antigos e caros” de geradoras pelo Proinfa. Com relação a esse ponto, cabe destacar que a prorrogação dos contratos, pelo período de 20 anos, está condicionada à apuração dos benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo novamente levado em consideração o preço teto do Leilão A-6 de 2019, devidamente atualizado. Destaca-se que somente com a redução imediata dos preços cobrados pelos geradores do Proinfra e com a alteração do indexador, de IGPM para IPCA, estima-se que já teremos impacto tarifário negativo, pois o custo atual R$ 5,3 bilhões deverá diminuir para algo próximo a R$ 2,6 bilhões.
Assim, os números apresentados pela reportagem não correspondem às planilhas elaboradas pelos Órgãos Públicos do Setor Elétrico. Portanto, reafirmamos que a MP 1.031/2021, em trâmite no Senado Federal, traz benefícios para o consumidor, conforme apresentado pela nota publicada em 9 de junho de 2021 e evidenciado nas tabelas a seguir:
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