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Nota de esclarecimento
Sobre a matéria publicada pela Folha de São Paulo nesta quinta-feira (7/12), intitulada “Entidades de energia contestam acordo bilionário entre TCU e turca KPS”, o Ministério de Minas e Energia esclarece:
O Procedimento de Contratação Simplificada - PCS nº 01/2021 foi idealizado, ainda no governo anterior, como um mecanismo de contratação extraordinária para aumento da oferta de energia buscando mitigar potenciais dificuldades de suprimento de energia elétrica no período entre 2022 e 2025, em razão da situação crítica em que os reservatórios se encontravam em 2021 e das incertezas para 2022.
Porém, os contratos foram celebrados com obrigação de entrega inflexível de toda a energia contratada. Ou seja, independentemente da necessidade de energia ela continuaria sendo gerada e custeada por todos os consumidores brasileiros.
Diante dessa situação desastrosa para os brasileiros e brasileiras, com custos bilionários para os consumidores, além da existência de decisões judiciais impondo a manutenção desses contratos onerosos, o Ministério de Minas e Energia buscou equacionar esse passivo da maneira mais célere e eficiente possível.
Nesse contexto, a busca pela solução consensual dos conflitos é prática a ser estimulada no âmbito da Administração Pública, seja pela maior segurança jurídica nas relações entre o Poder Público e os particulares, como também para dar cumprimento aos princípios constitucionais, entre eles o da legalidade e da eficiência.
Ressalta-se que, nos termos do art. 26, caput e § 1º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá celebrar compromisso com os interessados, com o fim de buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.
Destacamos, também, o acerto do Tribunal de Contas da União ao editar a IN 91/2022, com o intuito de buscar as melhores soluções, que atendam ao interesse público e eliminem litígios judiciais e administrativos que acarretam maior custo para os consumidores e para o Poder Público. Insta ressaltar que o acordo provisório já previu a redução da geração inflexível das usinas entre julho e dezembro de 2023, o que gerou um benefício direto e imediato para os consumidores na ordem de R$ 579 milhões.
Dessa forma, buscou-se, diante da constatação de que o modelo de contrato acarretaria um ônus enorme para os consumidores, efetuar uma negociação que pudesse diminuir os custos, eliminar litígios e, ao mesmo tempo, garantir a segurança energética.
Sobre a segurança energética e garantia de suprimento do sistema, importante destacar que, em 27/09/2023, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS necessitou de energia no sistema e despachou as usinas termelétricas da KPS para o atendimento de demanda no período de carga do Sistema Interligado Nacional (SIN). Posteriormente, em 26/10/2023, essas usinas foram novamente despachadas, demonstrando, mais uma vez, o acerto na realização do acordo para manutenção das usinas termelétricas.
Portanto, em que pese um número pequeno de entidades, entre as dezenas que existem no setor elétrico, com interesses divergentes, tenha manifestado discordância sobre o acordo histórico firmado pela Corte de Contas, este MME reitera que o compromisso com a transparência, eficiência e legalidade continuará norteando as ações desta Pasta, em especial mediante atuações que envolvam manifestações técnicas robustas, da ANEEL, do MME, além de pareceres jurídicos emitidos por órgãos da AGU, pela equipe de auditores do TCU e homologadas pelos eminentes ministros da Corte Contas, aos quais devemos reiterar nosso reconhecimento pelo espírito público e celeridade na resolução de conflitos.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MME