Geral
Nota de Esclarecimento
Nos últimos dias, um conjunto de previsões legais e regulatórias anteriormente estabelecidas levou a alterações importantes nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica no Estado de Roraima. Neste novo quadro, na sexta-feira passada, foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho de Indeferimento do pedido feito pela Companhia Energética de Roraima (CERR) para prorrogação de sua concessão, que abrangia o interior do Estado. O indeferimento seguiu constatação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de que o atendimento ao interior do Estado de Roraima só seria técnica e economicamente viável, dentro das condições exigidas pela legislação setorial, se agregado ao atendimento da capital, pois apenas dessa forma a prestação do serviço de distribuição atingiria uma escala minimamente adequada.
Sob essa perspectiva, e considerando ainda as avaliações da ANEEL a respeito da falta de condições da CERR em honrar seus compromissos setoriais, o que inabilitaria a empresa para uma possível renovação de sua concessão, o Ministério de Minas e Energia (MME), na condição de Poder Concedente legalmente instituído, designou, por meio da Portaria 425/2016, a Boa Vista Energia como prestadora do serviço de distribuição de todo o Estado de Roraima.
Na condição de empresa controlada indiretamente pela União (por intermédio da Eletrobras) e considerando que a prestação do serviço é impositiva, dado que a empresa optou por não renovar sua concessão, a Boa Vista Energia poderá, nos termos da legislação vigente para atendimento a situações transitórias desta natureza, receber recursos de fundos setoriais do setor elétrico, assegurando a continuidade e qualidade do atendimento de energia à população do Estado, podendo inclusive contratar o pessoal necessário diretamente ou indiretamente através de convênio ou contrato específico com a CERR, antiga concessionária responsável pelo atendimento da área. A partir dessa designação da Boa Vista Energia, o MME poderá, em cumprimento à legislação vigente, avançar no processo licitatório para escolha do novo concessionário, com um contrato de 30 anos em adequadas bases técnicas, regulatórias e econômico-financeiras, que abrangerá todo o Estado de Roraima.
Por todo este contexto e pelo ineditismo da situação, é fundamental o esforço comum dos Governos Federal e Estadual, da CERR, da Boa Vista Energia e da ANEEL para, dentro de alternativa legalmente admissível e economicamente sustentável, preservar o atendimento atual e futuro dos consumidores do Estado de Roraima e assegurar a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica nas condições de qualidade, eficiência e preço adequadas.
Ministério de Minas e Energia