Geral
MP reconhece recursos para distribuidoras não privatizadas
Medida Provisória (MP) Nº 855 reestabelece as condições econômicas e financeiras para a privatização de distribuidoras ainda não privatizadas.
A Medida Provisória autoriza o pagamento de dívidas de cerca de R$3 bilhões, em até 5 anos, com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) à Amazonas Distribuidora Energia. Essas dívidas referem-se ao período entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência de controle (após o fechamento dos estudos de avaliação realizados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES).
Os recursos reembolsarão os gastos não cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), devido aos parâmetros estabelecidos de exigência de eficiência econômica e energética. Esse reembolso não se destina ao atual prestador de serviço, mas ao novo concessionário, resultante do processo de privatização, ao longo dos primeiros 5 anos da concessão.
Por fim, a Medida Provisória visa o melhor uso dos recursos energéticos para geração termelétrica nas regiões dependentes de CCC. Como também a privilegiar o aproveitamento de combustíveis mais baratos e limpos já disponíveis fisicamente.
As medidas contidas na MP criam ambiente mais favorável à privatização das distribuidoras sob controle da Eletrobras no prazo determinado pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral dos acionistas, 31 de dezembro de 2018. Com isso, evita que as companhias sejam liquidadas.
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