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MP autoriza a Aneel a contratar distribuidora em caráter emergencial e temporário
A Medida Provisória (MP) nº 856 autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a contratar prestador de serviço emergencial de distribuição de energia elétrica. A contratação é para garantir a continuidade dos serviços aos usuários em substituição ao atual prestador designado, Eletrobras.
Com a MP a Aneel está apta a adotar os procedimentos para a contratação de um prestador emergencial e temporário, até a assunção de novo concessionário.
A interrupção do processo de contratação emergencial poderá ocorrer em duas hipóteses: em caso de êxito no leilão de privatização, ou caso a União, consultada a Eletrobras, inicie um novo processo licitatório de privatização, no prazo limite de 31 de março de 2019, preservando a continuidade do serviço.
O regime de prestação emergencial e temporária será disciplinado por contrato elaborado pela Aneel, sendo previsto um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para sua vigência, durante o qual a Agência deverá licitar a concessão de distribuição correspondente.
O prestador emergencial e temporário selecionado, além de experiência no segmento de distribuição, será o que aceitar a menor receita, composta por empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), para a prestação do serviço.
A MP alcança o duplo objetivo de garantir a continuidade da prestação do serviço de distribuição ao consumidor final, além de possibilitar uma transição sem ruptura para o concessionário definitivo, ancorada em um processo competitivo de licitação da concessão, conduzido pela Aneel, e em respeito às decisões societárias da Eletrobrás.
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