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MP 735 mira na evolução do setor elétrico, defende Pedrosa
As questões propostas na Medida Provisória 735/2016 visam a evolução do setor elétrico brasileiro, possibilitando maior eficiência, transparência, e competitividade do segmento. Foi o que defendeu o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, durante reunião da comissão mista que analisa a MP, nesta terça-feira (16/08).
“A medida provisória trata de questões variadas, em diferentes aspectos do setor elétrico. Esses movimentos todos fazem parte de uma evolução do setor, de uma direção pretendida”, explicou Pedrosa.
Segundo ele, o ministério tem assumido o compromisso de debater e aperfeiçoar a MP 735 em conjunto com o Congresso Nacional, levando informações relevantes que detalham os efeitos práticos da proposta. “O conjunto dessas medidas vão permitir num prazo curto que o setor de energia e de mineração sejam alavancas de desenvolvimento para a economia brasileira”, afirmou.
Ao destacar a importância da aprovação do texto, Pedrosa disse que a MP não se trata de um texto isolado, mas de um projeto articulado de uma visão geral para o setor de energia. Essa visão, ainda segundo ele, busca um trabalho de organização e reinstitucionalização do setor, com uma divisão mais clara entre o papel de cada um dos entes envolvidos. “Toda essa visão geral que norteia a ação do ministério se reflete na MP 735, por isso consideramos tão importante preserva-la”, disse aos parlamentares presentes.
Confira abaixo alguns dos pontos da MP 735:
Eletrobras : Os recursos da Reserva global de Reversão (RGR), que eram administrados pela Eletrobrás, ficarão sob responsabilidade da CCEE a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, será responsabilidade da CCEE administrar a CDE. A MP também define que a Eletrobras receberá até R$ 3,5 bilhões para o pagamento dos reembolsos das despesas com aquisição de combustível incorridas até 30 de abril de 2016 pelas concessionárias de distribuição de energia em estados do Sistema Isolado até 2009. De acordo com o texto, não poderá haver repasse de recursos provenientes da bonificação pela outorga das usinas hidrelétricas licitadas nos termos da Lei 12.783 acima desses R$ 3,5 bilhões para esse fim, evitando quaisquer custos para os consumidores por meio da CDE.
Convergência nacional da CDE e reordenação por nível de tensão : A MP define de forma escalonada como deverá ser o recolhimento da CDE a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2029, para que em 2030 esse rateio ocorra de forma “proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica”. A partir de 2030, os consumidores atendidos em alta tensão pagarão 1/3 do valor pago por aqueles atendidos em baixa tensão, enquanto os consumidores atendidos em média tensão pagarão 2/3.
Excludente de responsabilidade : A MP estabelece que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a palavra final sobre os processos de excludente de responsabilidade em caso de atrasos em obras de geração e transmissão de energia elétrica.
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